LEI N. 47

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte. Lei:
Art. 1.º - Da Comarca da Constituição se destacaráõ os Termos de Capivary e Pirapora, que formaráõ Comarca distincta.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.

(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER. 

Carta de Lei pela qual V. Exe. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a Comarca os Termos de Capivary e Pirapora, da Comarca da Constituição, como acima se declara.

Para V. Exc, vêr, Antonio Pedro de Oliveira a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.

José Joaquim Cardoso de Mello.