O Juiz de Direito Sebastião José
Pereira, Presidente da
Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
CAPITULO .I
RECEITA PROVINCIAL
Art. 1.°
- O Presidente da Provincia fará arrecadar, na
fórma das Leis e Regulamentos respectivos, no anno
financeiro de 1° de Julho de 1875
a 30 de Junho de 1876, os impostos abaixo declarados,
orçados na quantia de 2.236:760$234.
A saber:
Direitos de sahida .....................................................1.237:620$000
Meia siza de
escravos..................................................125:976$000
Decima de legados e heranças...................................194:401$000
Decima de casas de
conventos.......................................2:985$000
Novo imposto de animaes..............................................12:766$000
Despacho de embarcações.............................................2:094$000
Imposto sobre casas dê leilão e modas.........................1:333$000
Imposto sobre seges.........................................................1:586$000
Cobrança da divida activa.............................................
17:375$000
Rendimento da ponte de embarque.............................
44:393$000
Rendimento da Penitenciaria........................................
20:727$000
Emolumentos.....................................................................
9:715$000
Imposto sobre escravos que não pagarão meia siza........ 30$000
Indemnisações e multas.................................................
29:193$000
Eventuaes........................................................................... 9:469$000
Taxa das
barreiras........................................................
391:689$000
Imposto sobre capitaes..................................................
25:000$000
Imposto sobre predios......
............................................. 35:000$000
Imposto
pessoal............................................................... 70:408$234
Imposto de sello e emolumentos de patentes da guarda nacional
..............................................................................................
5:000$000
2.236:760$234
CAPITULO .II
DESPEZA PROVINCIAL
Art. 2.° -
O Presidente da Provincia fica autorisado a
despender na anno financeiro de 1° de Julho de 1875 a 30 de Junho
de 1876,
a quantia de 2.608:072$003.
A saber:
§ 1.° - ASSEMBLÉA PROVINCIAL
Subsidio a 36 deputados
......................... 23:760$000
Indemnisação de jornada
.......................... 4:000$000
SECRETARIA
1 Director...................................Ord. 800$000
Grat. 400$000
1 Official ....................................Ord. 693$340
Grat. 346$660
1 Archivista ...............................Ord. 620$000
Grat. 310$000
3 Amanuenses......................... Ord. 1:420$000
Grat.
710$000
1 Porteiro .................................Ord.
620$000
Grat.
310$000
Outros empregados
1 Primeiro tachygrapho ...................... Ord.
2:000$000
Grat. 1:000$000
2 Segundos ditos ............................... Ord. 3:200$000
Grat. 1:600$000
1 Terceiro dito ....................................Ord.
800$000
Grat. 400$000
2 Continuos ....................................... Ord.
726$660
Grat. 363$340
1 Correio ............................................Ord.
363$340
Grat. 181$660
1 Guarda-galerias..............................Ord.
363$340
Grat. 181$660
Despezas diversas
Expediente..................................................... 850$000
46:020$000
1 Secretario
............................... Ord. 1:673$340
Grat.
836$660
1 Official-maior ..........................Ord. 1:626$670
Grat.
813$330
4 Chefes de secção ................. Ord. 5:600$000
Grat. 2:800$000
1 Chefe de archivo ....................Ord. 1:333$340
Grat.
666$660
4 Primeiros officiaes ............... Ord. 4:160$000
Grat. 2:080$000
4 Segundos ditos .....................Ord. 3:866$660
Grat. 1:933$340
6 Amanuenses ..........................Ord. 4:760$000
Grat. 2:380$000
1 Porteiro ...................................Ord.
866$670
Grat.
433$330
1 Ajudante ..................................Ord.
853$340
Grat.
426$660
2 Continuos ................................Ord. 1:513$340
Grat.
756$660
Despezas diversas
Expediente da secretaria
........................................ 3:400$000
Dito da sala das ordens
.......................................... 300$000
43:080$000
§ 3.º -
ADMINISTRAÇÃO E ARRECADAÇÃO DAS RENDAS
THESOURO PROVINCIAL
Inspectoria
1 Inspector
.................................. Ord. 2:000$000
Grat. 1:000$000
Secção do contencioso
1 Procurador-fiscal
........................ Ord. 1:600$000
Grat. 800$000
1 Ajudante ......................................Ord. 800$000
Grat.
400$000
1 Solicitador ...................................Ord.
800$000
Grat. 400$000
1 Amanuense .................................Ord. 666$660
Grat. 333$340
Secretaria
1 Official-maior
....................................Ord. 2:200$000
Grat. 733$330
1 Offlcial ...............................................Ord. 933$340
Grat. 466$660
2 Amanuenses
.....................................Ord. 1:333$340
Grat. 666$660
Thesouraria
1 Thesoureiro
........................................ Ord. 2:000$000
Grat. 1:000$000
Quebras 600$000
1 Fiel
.....................................................Ord. 1:200$000
Grat. 600$000
Contadoria
1 Contador
.......................................... Ord. 1:733$340
Grat. 866$660
2 Chefes de
secção ...........................Ord. 2:400$000
Grat. 1:200$000
2 Primeiros officiaes ..........................Ord.
2:000$000
Grat. 1:000$000
2 Segundos ditos ............................ Ord. 1:866$670
Grat. 933$330
4 Terceiros ditos ...............................Ord. 3:200$000
Grat. 1:600$000
1 Praticante ......................................Ord. 466$660
Grat. 233$340
Outros empregados
1 Cartorario
......................................... Ord. 466$660
Grat. 233$340
1 Porteiro
.............................................Ord. 666$660
Grat. 333$340
2 Continuos
..........................................Ord. 866$660
Grat. 433$340
Despezas diversas
Expediente ................................................ 2:600$000
ESTAÇÕES
Mesa de rendas de Santos
1 Administrador
................................. Ord. 666$660
Grat. 333$340
1 Escrivão
...........................................Ord. 480$000
Grat. 240$000
Escripturarios
.................................... Ord. 800$000
Grat. 400$000
Conferente ...........................................Ord. 800$000
Grat. 400$000
Claviculario ..........................................Ord. 320$000
Grat. 160$000
Guardas ..............................................Ord. 1:440$000
Grat. 720$000
Agente
...................................................Ord. 240$000
Grat. 120$000
Mesa de rendas de Caraguatatuba
Guarda
............................................... Ord. 200$000
Grat. 100$000
Mesa de rendas de Ubatuba
Amanuense
...................................... Ord. 533$340
Grat. 266$660
Guarda ............................................. Ord. 160$000
Grat. 80$000
Registro do Banco de Areia
Agente das Marrecas........................
Ord. 280$000
Grat. 140$000
Agente das Tres-Barras ................ Ord. 200$000
Grat. 100$000
Barreira do Cubatão
Administrador
.................................. Ord. 933$340
Grat. 466$660
Escrivão
...........................................Ord.
666$660
Grat. 333$340
Registro de Sorocaba
Administrador
.................................. Ord. 1:200$000
Grat. 600$000
Escrivão
........................................... Ord.
1:200$000
Grat. 360$000
Barreira de Perituba
Administrador
.................................. Ord. 1:200$000
Grat. 600$000
Escrivão
...........................................Ord.
800$000
Grat. 400$000
Despezas diversas
Porcentagem de 3 % sobre a
arrecadação dos direitos de sahida e
imposição na ponte de embarque, em Santos, na
fórma da tabella annexa á lei n. 21 de 27 de Março
de 1872.....................................................................................................24:000$000
Porcentagem aos agentes pela arrecadação das rendas,
orçadas em 803:034$000, inclusive a taxa das barreiras, a 14 %
umas pelas outras ..........................................................................................................................................................112:424$760
Porcentagem pela arrecadação dos impostos creados pelo
art. 3° da lei n. 73 de 26 de Abril de 1872, orçados em
240:000$, na razão de 4 %
.............................................................................................................................................................
9:600$000
Passagem do guarda da mesa de rendas de Ubatuba para bordo ...............................................................................108$000
Expediente das
estações
.................................................................................................................................................4:000$000
Aluguel de casa e luzes para as Barreiras........................................................................................................................5:000$000
Agente do Itararé
....................................................................................................................................................................650$000
217:356$090
§ 4.º - CULTO PUBLICO
Cathedral
Guizamentos e gratificação ao mestre de Capella e organista .................. 5:000$000
Igreja do Collegio
Capellão
................................. 400$000
Sacristão .................................100$000
Guizamentos .............................40$000
Festividades ...........................124$000
CAPELLAS CURADAS
Santa Anna
Capellão
............................ Ord. 333$340
Grat. 166$660
Cubatão
Capellão
.............................. Ord. 240$000
Grat. 120$000
Congrua a Coadjutores
A 22 Igrejas providas (a 200$000)
................... 4:400$000
A 131 Igrejas vagas (a 200$000) .................. 36:200$000
Ordinaria e fabrica
A 135 Igrejas providas (a 40$000)
...................... 5:400$000
A 18 Igrejas quando providas (a 40$000) ............. 720$000
53:244$000
§ 5.° - FORÇA PUBLICA
Corpo policial permanente
Vencimento aos ofíiciaes, inferiores e praças do corpo municipal, conforme a Lei respectiva ...................... 319:251$300
Policia local
Vencimentos das praças de policia local, aluguel de casas para quartel e luzes ........................................... 267:973$750
Destacamentos das Barreiras
Vencimentos ás praças destacadas
.............................................................. 9:223$200
Commandante do destacamento da Barreira do Pereatuba
................Grat. 700$000
Luzes para os quarteis
........................................................................................
320$000
597:168$250
§ 6.° - SEMINARIO DA GLORIA
A' superiora e quatro irmãs, na
fórma do contrato de 26 de Julho de 1870, a 300$000 para
cada uma ...................... 1:500$000
1 Capellão .............................................................................................................................................................................Ord. 320$000
Grat. 160$000
1 Cirurgião..............................................................................................................................................................................Ord. 333$340
Grat. 166$660
Dotação
Alimentos e outras despezas com as educandas
mantidas pela
Provincia, em numero de cem, e commissão ao Syndico ............................................................................................................................................................................................ 28:800$000
31:280$000
§ 7.° - JARDIM PUBLICO, ILHA DOS AMORES E ARBORIZAÇÃO DA CAPITAL
1 Inspector
........................................... Ord.
533$340
Grat. 266$660
1 Jardineiro ..........................................Ord. 466$660
Grat. 233$340
Dotação
.................................................... 4:600$000
6:100$000
§ 8.° - HOSPICIO DE ALIENADOS
1 Administrador
.......................Ord. 1:600$000
Grat. 800$000
1 Escrivão .................................Ord. 666$660
Grat.
333$340
1 Cirurgião .................................Ord. 400$000
Grat. 200$000
Dotação
Alimentos, vestuário, curativo,
salário a serventes e outras despezas miudas
.......................16:000$000
20:000$000
§ 9.° - PENITENCIARIA
1 Administrador.................................Ord. 1:800$000
Grat. 900$000
1 Escrivão
......................................... Ord.
933$340
Grat. 466$660
1 Almoxarife .......................................Ord. 933$340
Grat. 466$660
1 Professor .........................................Ord. 166$660
Grat. 83$340
1 Cirurgião
.........................................Ord. 400$000
Grat. 200$000
1 Capellão
.........................................Ord. 400$000
Grat. 200$000
1 Sacristão
........................................Ord.
66$660
Grat. 33$340
4 Carcereiros..................................Ord. 1:333$340
Grat. 666$660
1 Enfermeiro .....................................Ord. 320$000
Grat. 160$000
1 Ajudante do enfermeiro ...............Ord. 253$340
Grat. 126$660
16 Guardas a 360$000 cada um....... 5:760$000
5 Guardas de calabouço ....................1:987$500
1 Mestre de sapateiro ............................ 600$000
1 Mestre de alfaiate
................................ 600$000
1 Mestre de marceneiro ......................... 360$000
1 Mestre de ferreiro ..............................1:200$000
1 Mestre de encadernador .................... 720$000
1 Mestre de funileiro ................................600$000
Despezas diversas
Materias primas
............................................ 10:600$000
Féria dos sentenciados .................................
2:028$320
llluminação........................................................
1:305$000
35:670$820
§ 10 - INSTITUTO VACCINICO
1 Ajudante vaccinador
................................... Ord.
133$340
Grat. 66$660
1 Secretario .................................................... Ord.
133$340
Grat.
66$660
1 Porteiro ........................................................
Ord. 66$660
Grat.
33$340
Despezas diversas
Expediente.........................................................
100$000
600$000
§ 11. - SUSTENTO, VESTUARIO, CURATIVO E CONDUCÇÃO DE PRESOS POBRES
Na Cadêa da Capital
................................. 14:800$000
Na Penitenciaria
......................................... 30:000$000
Nos Municipios
............................................14:000$000
58:800$000
§ 12. - REPARTIÇÃO DE OBRAS PUBLICAS
1 Inspector.................................Ord. 3:333$340
Grat. 1:666$660
1 Secretario .............................Ord. 2:400$000
Grat. 1:200$000
4 Chefes de districto ................Ord. 9:600$000
Grat. 4:800$000
3 Ajudantes ................................Ord. 4:800$000
Grat. 2:400$000
1 Desenhista .............................Ord. 1:200$000
Grat.
600$000
2 Escripturarios ........................Ord. 1:600$000
Grat.
800$000
1 Continuo .................................Ord. 480$000
Grat.
240$000
Despezas diversas
Expediente ...............................
800$000
Transporte aos Chefes ........ 2:880$000
Idem aos Ajudantes ............. 1:800$000
40:600$000
§ 13. - REPARTIÇÕES DOS ENGENHEIROS FISCAES DAS ESTRADAS DE FERRO GARANTIDAS PELA PROVINCIA
COMPANHIA PAULISTA
1 Engenheiro-Fiscal
........................ Ord. 4:000$000
Grat. 2:000$000
6:000$000
§ 14. - ILLUMINAÇÃO PUBLICA
Da Capital, de gratificação no
Fiscal e 720$ de gratificação ao Agente
....................... 80:000$000
De Campinas .......................................... ...............................................................................33:000$000
De Santos
...............................................................................................................................
30:000$000
143:000$000
§ 15. - APOSENTADOS
Aposentados e reformados conforme a tabella ............................ 68:206$853
68:206$853
§ 16. - EVENTUAES
Para pagamento das despezas de que trata o art. 35
da Lei n. 35 de 16 de Março de 1846
.......................... 12:000$000
Custas adiantadas entregues âo Dr. Procurador-Fiscal,
para cobrança da divida activa
................................... 2:000$000
14:000$000
§ 17. - INSTRUCÇÃO PUBLICA
Inspectoria geral
1 Inspector
............................ Ord. 1:333$340
Grat. 666$660
Secretaria
1 Secretario
........................... Ord. 866$660
Grat. 433$340
1 Official
..................................Ord. 600$000
Grat. 300$000
2 Amanuenses
..................... Ord. 933$340
Grat. 466$660
1 Porteiro ...............................Ord. 400$000
Grat. 200$000
Despesas diversas
Expediente ...................................... 500$000
Professor de latim
De ltú
............................................... Ord. 466$660
Grat. 233$340
Professores de primeiras letras
Vencimentos dos Professores conforme a tabella ..................... 231:839$330
Vencimentos das Professoras, idem
............................................161:116$660
Despezas diversas
Moveis e utensis
................................................ 4:000$000
404:355$990
§ 18. - INSTITUTO DE EDUCANDOS ARTIFICES
1 Director
............................ Ord. 1:600$000
Grat. 800$000
1 Escrivão ............................ Ord. 800$000
Grat. 400$000
1 Almoxarife ..........................Ord. 800$000
Grat. 400$000
1 Thesoureiro .........................Ord. 266$660
Grat. 133$340
1 Professor ............................Ord. 633$340
Grat. 316$660
1 Mestre de musica ...............Ord. 800$000
Grat. 400$000
1 Medico .................................Ord. 333$340
Grat. 166$660
1 Capellão ..............................Ord. 200$000
Grat. 100$000
1 Mestre de marceneiro ........Ord.
800$000
Grat.
400$000
1 Mestre de gymnastica ........Ord. 800$000
Grat.
400$000
1 Dito de alfaiate ....................Ord. 800$000
Grat.
400$000
1 Agente ...................................Ord. 400$000
Grat. 200$000
1 Enfermeiro .............................Ord. 400$000
Grat. 200$000
1 Porteiro
..................................Ord. 200$000
Grat. 100$000
2 Vigilantes ....................................... 480$000
5 Serventes .....................................1:200$000
Despezas diversas
Aluguel da casa, conforme o contrato de 24 de Abril de 1874
.................................................... 2:760$000
Alimentos e mais despezas de 60 educandos do estabelecimento, a 25$
mensaes ............ 18:000$000
35:690$000
§ 19. - CONTRATOS
Para publicação dos actos officiaes no Diario de S. Paulo, inclusive os debates da Assembléa o mais obrigações do respectivo contrato ............................................................................................................................................................... 18:000$000
ORÇAMENTO DAS DESPEZAS COM AS OBRAS PUBLICAS DO 1° DISTRICTO DURANTE O EXERCICIO DE 1875 a 1876
Estradas e pontes
Para a da Capital a Santo
Amaro.............................................................................................................................
3:000$000
Para o aterrado áquem da Ponte-Grande de Sant'Anna
na Capital .....................................................................
2:000$000
Para a da Capital á Penha, inclusive o aterrado do
Braz
.......................................................................................
3:000$000
Para a da Penha a S. Miguel.......................................................................................................................................2:000$000
Para a de S. Miguel no Arajá
......................................................................................................................................2:000$000
Para a de Santa Isabel ao rio Paraty, nas divisasse Jacarehy .........................................................................
3:000$000
Para a ponte sobre o ribeirão Uberaba, nos limites de
Bragança com a Provincia da Minas
..........................1:000$000
Para concerto da ponte sobre o rio Camandocaia...................................................................................................
500$000
Para reconstrucção da pente do rio das Antas, além
da Villa do Soccorro, próximo as divisas desta com a
Provincia de Minas ....................................................................................................................................................................................... 2:000$000
Para concerto da parte da estrada de Bragança, no lugar
denominado - Chapadão - confinando com o
districto da Villa do Soccorro ..........................................................................................................................................................................1:000$000
Para a da Capital a Santos..........................................................................................................................................4:000$000
Para a da estação do Rio-Grande a Mogy das Cruzes
.............................................................................................
6:000$000
Para a do Lageado a Mogy das Cruzes
..................................................................................................................... 1:000$000
Para a do Belém de Jundiahy a Jundiahy ................................................................................................................ 3:000$000
Para a da Penha a Nazareth, pela Conceição das Guarulhos
..............................................................................
5:000$000
Para a reconstrucção da ponte sobre o rio da. Cachoeira,
na estrada geral, que, vindo de Jaguary, passa por Santo Antonio
da Cachoeira e segue para o Rio do Janeiro.........................................................................................................2:000$000
Para a estrada de Mogy das Cruzes a S. José do Parahytinga.................................................................
1:000$000
Para a de Mogy das Cruzes a Sabaúna.........................................................................................................
1:000$000
Para a de Sabáúna á Escada..........................................................................................................................................1:000$000
Para a de Mogy das Cruzes á Piedade .........................................................................................................................1:000$000
Para a de Parnahyba a Baruery.................................................................................................................................
500$000
Para a da Cutia á estação da via ferrea Sorocabana
que lhe ficar mais proxima
..................................................
1:000$000
Para a da Cachoeira á estação de S. Roque
..............................................................................................................
2:000$000
Para a de Araçariguama á estação de S. Roque............................................................................................................
500$000
Para a da Piedade á estacão de S. Roque, passando por Una.................................................................................1:000$000
Para a de Una á estação de S. Roque
........................................................................................................................
2:000$000
Para a ponte sobro o rio Tietê, em Porto-Feliz, na
estrada que desta cidade segue a Capivary, desde já
.......... 500$000
Para a de Xiririca a Jacupiranga....................................................................................................................................2:000$000
Para a de Xiririca a Paranapanema.............................................................................................................................5:000$000
Para a de Iguapé a Jacupiranga...................................................................................................................................4:000$000
Para a de Iporanga a Apiahy ........................................................................................................................................2:000$000
Para a da marinha de Peruhybe de Iguape, inclusive pontes
e caminho do Prelado
.......................................... 3:900$000
Para uma ponte sobre o rio S. Christovão, na estrada de
Xiriricã para Iguapé
.................................................. 2:000$000
Para a de Parnahyba a Pirapora..................................................................................................................................
600$000
Para a de S. Sebastião a Caraguatatuba, inclusive
pontes .................................................................................2:000$000
Para a ponte denominada Quaxinduba em Caraguatatuba.................................................................................
1:000$000
Para a ponte denominada do Ypiranga em Caraguatatuba
......................................................................... 1:000$000
Para a ponte sobre a Perequê-mirim no Bairro de S. Francisco.........................................................................1:000$000
Para a de S. Sebastião até ás divisas entre esta e
a de Santos........................................................................
3:000$000
Para reparos da ponte do Guapeva em Jundiahy, na estrada para a
Capital e estação
.............................1:000$000
Para a do Itahim, na estrada de Itú a Porto-Feliz
...............................................................................................
2:000$000
Para uma ponte no lugar denominado - Lagoa - Municipio de S.
Sebastião ....................................................600$000
Para a estrada denominada - Dona
................................................................................................................... 4:000$000
Para a da Atibaia a Santo Antonio da Cachoeira, inclusive o concerto da
ponte sobre o rio Atibaia, no lugar denominado - Porto - na mesma
estrada ..................... .........................................................................................................................2:000$000
Para a da Capital a Juquery pela Cantareira
....................................................................................................2:000$000
CADÊAS
Para a de S. Roque ................................................................................................................................................2:000$000
Para a da Cutia .......................................................................................................................................................1:000$000
Para a de Santos .....................................................................................................................................................4:000$000
Para a de Iguape ....................................................................................................................................................1:000$000
Para a de Bragança .................................................................................................................................................1:000$000
Para a de Mogy das Cruzes ....................................................................................................................................1:000$000
Para a de S. Sebastião............................................................................................................................................1:000$000
Para a do Tietê .........................................................................................................................................................9:000$000
MATRIZES
Para a de S. Roque ........................................................................................................................................................................................1:000$000
Para a de Una ..........................................................................................................................................................................1:000$000
Para a da Piedade ..................................................................................................................................................................1:000$000
Para a de Santo Amaro ..........................................................................................................................................................2:000$000
Para a de Itapecerica ..............................................................................................................................................................3:000$000
Para a de Villa-Bella da Princeza.........................
................................................................................................................4:000$000
Para a de Iguape .....................................................................................................................................................................2:000$000
Para a nova de Xiririca........................................................................................................................................................... 4:000$000
Para paramentos da velha Matriz de Xiririca........................................................................................................................1:500$000
Para a de Cananéa..................................................................................................................................................................1:000$000
Para a da Conceição de Itanhaem......................................................................................................................................1:000$000
Para a de S. Vicente.............................................................................................................................................................2:000$000
Para a do Iporanga..............................................................................................................................................................1:000$000
Para a áo Jacupiranga .........................................................................................................................................................1:000$000
Para a de Juquiá ..................................................................................................................................................................1:000$000
Para a de Nossa Senhora das Dores da Prainha ..........................................................................................................1:000$000
Para a de S. Sebastião, inclusive paramento ..............................................................................................................1:600$000
Para a de Caraguatatuba, inclusive paramentos..............................................................................................................2:000$000
Para a de Jundiahy .............................................................................................................................................................2:000$000
Para a de Santa Isabel .......................................................................................................................................................2:000$000
Para a de Juquery ..............................................................................................................................................................1:000$000
Para a do Patrocinio do termo de Santa Isabel ...............................................................................................................1:000$000
Para a de Nazareth ..............................................................................................................................................................1:000$000
Para Itaquaquecetuba ......................................................................................................................................................1:000$000
Para a da Conceição dos Guarulhos................................................................................................................................2:000$000
Para a da Penha de Franca .............................................................................................................................................2:000$000
Para a da Parnahyba ........................................................................................................................................................1:000$000
Para a do Arujá
.................................................................................................................................................................1:000$000
SUBVENÇÕES
Para o Cemitério Municipal em Villa-Bella ............................................................................................................2:000$000
Para o Hospital de Misericordia da Cidade de Santos .......................................................................................4:000$000
Para o Hospital de Misericordia da Cidade de Sorocaba ..................................................................................2:000$000
Para o Hospital de Misericordia de S. Roque.......................................................................................................2:000$000
Para o Cemiterio Municipal de Santo Amaro ......................................................................................................1:000$000
Para o de Itapecerica..............................................................................................................................................1:000$000
Para as obras do Canal do Enfadonho..................................................................................................................5:000$000
Para auxilio á Camara de Xiririca .........................................................................................................................2:000$000
Para auxilio á de Cananéa .................................... ...............................................................................................1:000$000
Para a do Iporanga .................................................................................................................................................1:000$000
Para a conservação da balsa sobre o rio Juquery-quere,
em S. Sebastião .....................................................500$000
Para o respectivo balseiro .........................................................................................................................................500$000
Para a canalisação das aguas do Senhor Bom Jesus
em Iguape .................................... .................................3:000$000
Para a remoção da valia do Ypiranga .................................... ................................................................................2:000$000
Para a caixa-d'agua em S. Sebastião.......................................................................................................................2:000$000
Para a dita na Conceição de Itanhaem .................................................................................................................1:000$000
Para a diba em S. Vicente ........................................................................................................................................500$000
Para dar passagem no mar de S. Vicente aos
passageiros entre Santos e
Iguape, a cargo de Francisco Ignacio de Oliveira..................................................................................................................................................................................800$000
Para auxilio á Camara de Caraguatatuba ...................................................................................................................1:000$000
SEGUNDO DISTRICTO
Para a estrada de Jacarehy ás divisas de
Santa Isabel.......................................................................................... 2:000$000
Para a estrada de Jacarehy ás divisas de S. José .................................................................................................1:000$000
Para a estrada de Jacarehy ás divisas de Mogy das Cruzes ...............................................................................
2:000$000
Para à estrada de Jacarehy ás divisas de Parahybuna
pelo Porto ......................................................................... 2:000$000
Para a estrada de Jacarehy ás divisas de Santa Branca .....................................................................................1:000$000
Para a estrada de S. José ás divisas de Jacarehy.................................................................................................1:000$000
Para a estrada de S. José ás divisas de Caçapava
...........................................................................................1:000$000
Para a estrada de S. José ás divisas de Minas pela serra
dos Poncianos, inclusive pontes ..........................3:000$000
Auxilio á abertura de uma estrada de S. José a Capivary ....................................................................................1:000$000
Para a estrada do Buquira a sahir na de S. Bento .............................................................................................. 2:000$000
Para a conclusão da ponte sobre o Parahvba em S.
José (desde já) ............................................................. 2:000$000
Para a estrada de Caçapava ás divisas de S.
José ..........................................................................................1:000$000
Para a estrada de Caçapava ás divisas de Taubaté .......................................................................................1:000$000
Para a estrada geral de Caçapava a Capivary, comprehendendo o
atalho do Jambeiro.............................3:000$000
Para a estrada de Caçapava ao Buquira.............................................................................................................1:000$000
Para a estrada do Taubaté ás divisas de Caçapava
.........................................................................................2:000$000
Para a estrada do Taubaté ás divisas de Pindamonhangaba
............................................................................1:000$000
Para a estrada de Taubaté ás divisas de S. Luiz ................................................................................................4:000$000
Para a estrada de Taubaté a sahir na estrada de S. Bento................................................................................1:000$000
Para a estrada de S. Bento ás divisas de Pindamonhangaba ........................................................................2:000$000
Para a estrada de Pindamonhangaba ás divisas de Taubaté.......................................................................... 2:000$000
Para a estrada do Pindarnonhangaba as divisas de Guaratinguetá ...............................................................2:000$000
Para a estrada de Pindamonhangaba ás divisas de S. Bento.......................................................................... 2:000$000
Para a estrada de Pindamonbangaba ás divisas de S.
Luiz pelo Macuco......................................................1:000$000
Para reparos da ponte do Parahytinga na mesma estrada ...................................................................................500$000
Para a estrada de Pindamonbangaba ás divisas de S.
Luiz, pela Cruz das Almas ....................................1:000$000
Para a estrada de Guaratinguetá ás divisas de
Pindamonbangaba..............................................................4:000$000
Para a estrada de Guaratinguetá ás divisas de Lorena e
pontes ............................................................3:000$000
Para a estrada de Guaratinguetá ás divisas de S. Luiz,
pelos Mottas ....................................................... 3:000$000
Para a estrada de Guaratinguetá ás divisas de Cunha pela
Rocinha ..........................................................4:000$000
Para a estrada de Guaratinguetá ás divisas de Minas
pelos Cordeiros .....................................................3:000$000
Para a estrada do Piquete pelo Piaguy .............................................................................................................2:000$000
Para reparos na ponte do Parahyba em Guaratinguetá
...................................................................................2:000$000
Para reparos na ponte do Marcello ora Guaratinguetá ...................................................................................2:000$000
Para a estrada de Lorena ás divisas de Guaratinguetá
................................................................................... 500$000
Para a estrada de Lorena a Cunha...................................................................................................................2:000$000
Para a estrada de Lorena ás divisas de Silveiras..............................................................................................3:000$000
Para a estrada de Lorena ás divisas do Cruzeiro................................................................................................2:000$000
Para a Serra dos Marins em Lorena..................................................................................................................3:000$000
Para a estrada de Lorena a Minas .....................................................................................................................8:000$000
Para a estrada da Cachoeira ás divisas de Queluz .........................................................................................2:000$000
Para a estrada do Cruzeiro ás divisas de Lorena ............................................................................................2:000$000
Para a estrada do Cruzeiro á Serra da Mantiqueira .........................................................................................2:000$000
Para a estrada do Cruzeiro a Pinheiros .............................................................................................................1:000$000
Para a ponte do Rio-Ronco, no Campinho ...............................
.........................................................................3:000$000
Para a estrada de Pinheiros a Queluz ............................................................................................................... 3:000$000
Para a ponte do Rio-Claro, na mesma estrada..............................................................................................3:000$000
Para a estrada dos Pinheiros a Minas, pelo Jacú ..........................................................................................3:000$000
Para a estrada de Queluz ás divisas de Arêas................................................................................................1:000$000
Para reparos da ponte do Parahyba em Queluz ............................................................................................. 8:000$000
Para concerto da ponta do Salto.................................................................................................................... 4:000$000
Para a estrada de Silveiras ás divisas de Lorena...........................................................................................2:000$000
Para a estrada de Silveiras ás divisas de Arêas..............................................................................................2:000$000
Para a estrada de Silveiras ás divisas de Cunha............................................................................................1:000$000
Para reparos da ponte dorio Bocaina na estrada de Silveiras a
Lorena ....................................................1:000$000
Para a estrada de Arêas ás divisas de Silveiras e pontes ........................................................................... 2:500$000
Para a estrada de Arêas ás divisas de Queluz
............................................................................................1:000$000
Para a estrada de Arêas ás divisas do Banino e pontes..............................................................................3:000$000
Para a estrada de Arêas ao Salto ...................................................................................................................1:000$000
Para conclusão da ponte do Rio-Vermelho na mesma estrada ................................................................1:500$000
Para a estrada de Arêas á Barreira dos Tócos.............................................................................................1:000$000
Para a estrada do Barreiro ás divisas de Arêas ........................................................................................... 2:000$000
Para a ponte no rio Sant'Anna na mesma estrada ....................................................................................... 3:000$000
Para a estrada do Barreiro ás divisas do Bananal ...................................................................................... 3:000$000
Para a ponte do rio Máximo na mesma estrada.......................................................................................... 2:000$000
Para a estrada do Barreiro a Campo-Bello.................................................................................................2:000$000
Para a estrada do Barreiro a Rezende pelo Formoso ...............................................................................2:000$000
Para a estrada do Bananal ás divisas do Barreiro......................................................................................2:000$000
Para a ponte do Alambary na mesma estrada.............................................................................................2:000$000
Para a estrada do Bananal á Barra-Mansa....................................................................................................2:000$000
Para a estrada do Bananal ás divisas de Rezende........................................................................................2:000$000
Para a ponte do rio Fuuil na estrada do Bananal á
Barra-Mansa ................................................................1:000$000
Para a estrada do Bananal ao Ariró.................................................................................................................2:000$000
Para a estrada dos Ramos, no Bananal.............................................................................................................2:000$000
Para a estrada das Tres-Barras, no Banco de Areia.......................................................................................1:000$000
Para a estrada de Campos Novos á Barreira..................................................................................................5:000$000
Para a estrada de Cunha ás divisas de Guaratinguetá...............................................................................2:000$000
Para concerto da ponte do Jacuhy, na mesma estrada ...............................................................................1:000$000
Para a estrada de Cunha ao alto da serra do Paraty ..................................................................................2:000$000
Para reparos da ponte no rio da Encruzilhada,
na mesma estrada............................................................. 500$000
Para a estrada de Cunha a S. Luiz, pelo
Itaim.................................................................................................2:000$000
Para a estrada de S. Luiz a Taubaté ...............................................................................................................
3:000$000
Para a estrada de S. Luiz ao alto da serra de Ubatuba e pontes..................................................................10:000$000
Para o aterro da cabeceira da ponte do Parahytinga em São Luiz ........................................................ 1:500$000
Para a estrada de S. Luiz ás divisas de Parahybuna....................................................................................1:000$000
Para a estrada de Parahybuna ás divisas de S. Luiz ..................................................................................1:000$000
Para a estrada de Parahybuna ás divisas de Caçapava..............................................................................2:000$000
Para a estrada de Parahvbuna a Capivary ...................................................................................................2:000$000
Para a estrada de Ubatuba ao Alto da Serra ................................................................................................12:000$000
Para o calçamento e rebaixamento da Prainha, desde a ponte
até o porto de embarque, na mesma estrada....3:000$000
Para a ponte do rio da Barra, era Ubatuba...........................................................................................................10:000$000
Para a serra do sertão do Bairro-Alto, em Ubatuba .............................................................................................2:000$000
Para a estrada do Guararema a Parahybuua, por Santa Branca ......................................................................5:000$000
Para concertos da ponte do Parahyba, em Santa Branca
................................................................................3:000$000
Para a estrada de Parahybuna ao alto da serra de Caraguatatuba ..................................................................6:000$000
MATRIZES
Cunha ........................................................................................................................................................................3:000$000
Lorena ...................................................................................................................................................................... 3:000$000
Parahybuna ...............................................................................................................................................................3:000$000
Arêas ........................................................................................................................................................................4:000$000
S. Luiz.........................................................................................................................................................................2:000$000
Queluz ......................................................................................................................................................................... 2:000$000
Campos Novos ........................................................................................................................................................2:000$000
Silveiras ....................................................................................................................................................................2:000$000
Pinheiros.......................................................................................................................................................................2:000$000
Ubatuba........................................................................................................................................................................ 3:000$000
CADÊAS
Bananal........................................................................................................................................................................... 5:000$000
Guaratinguetá.................................................................................................................................................................3:000$000
S. José............................................................................................................................................................................2:000$000
Pindamonhangaba ...................................................................................................................................................... 2:000$000
Barreira ..........................................................................................................................................................................4:000$000
Taubaté........................................................................................................................................................................2:000$000
Caçapava ........................................................................................................................................................................3:000$000
S. Luiz.................................................................................................................................................................................3:000$000
Cunha................................................................................................................................................................................2:000$000
Lorena..........................................................................................................................................................................3:000$000
Jacarehy ...........................................................................................................................................................................2:000$000
Queluz ...........................................................................................................................................................................2:000$000
HOSPITAES
Para os hospitaes do 2° districto...........................................................................................................................15:000$000
TERCEIRO DISTRICTO
Para a estrada de S.
Carlos do Pinhal ao Rio-Claro, passando pelo sitio de Agostinho Leme do
Prado ......... 8:000$000
Para a estrada de Araraquara a S. Carlos do Pinhal ..................................................................................................3:000$000
Para a estrada de Brotas ao Rio-Claro.........................................................................................................................4:000$000
Para a estrada do Belém do Descalvado ao Rio-Claro,
passando
á esquerda do Morro Grande pelo valle do rio Corumbatahy,
estrada das Taipas............................................................................................................................................................ 8:000$000
Para a estrada do Soccorro ao Amparo.....................................................................................................................3:000$000
Para a estrada da Serra Negra ao Amparo...............................................................................................................2:000$000
Para a reconstrucção da ponte sobre o rio Atibaia,
estrada de Campinas ao Amparo......................................3:000$000
Para a estrada da Constituição á Limeira ................................................................................................................3:000$000
Para a estrada da Constituição ao Rio-Claro...............................................................................................................3:000$000
Para a estrada da Constituição a S. Pedro................................................................................................................
4:000$000
Para a estrada de S. Pedro á Capella de Santa Maria .............................................................................................3000$000
Para a estrada da constituicão a Botucatu,
pela Freguesia dos Remedios
..........................................................6:000$000
Para a estrada de Botucatú Lençóes...........................................................................................................................2:000$000
Para a estrada de Lençóes á Capella da Fortaleza e
Bairro do Baurú..................................................................2:000$000
Para a estrada de Campinas ao Amparo...................................................................................................................2:000$000
Para a ponte do Camandocaia na estrada do Amparo a Campinas .....................................................................1:500$000
Para a estrada de Campinas á Limeira até a ponte do rio
Piracicaba .................................................................6:000$000
Para a estrada da ponte do rio Piracicaba na estrada da Limeira
até esta Cidade .......................................... 4:000$000
Para a estrada da Limeira ás Araras ........................................................................................................................ 5:000$000
Para a estrada da Limeira ao Rio-Claro .................................................................................................................4:000$000
Para a estrada das Araras a Pirassununga................................................................................................................6:000$000
Para a estrada da Penha de Mogy-mirim ás divisas de Minas........................................................................
.. 3:000$000
Para a estrada da Penha de Mogy-mirim...............................................................................................................2:000$000
Para a estrada de Tatuhy a Botucatú....................................................................................................................... 5:000$000
Para a estrada de Tatuhy ao Ypanema .....................................................................................................................
2:000$000
Para a estrada de Tatuhy a Itapetininga....................................................................................................................2:000$000
Para a estrada de Tatuhy a Tietê............................................................................................................................2:000$000
Para a estrada de Tatuhy á Villa do Campo-Largo de Sorocaba .......................................................................2:000$000
Para a estrada de Itapetininga ao rio Paranapanema (estrada geral do
Itararé) ............................................. 3:000$000
Para a estrada de Itapetininga a Sarapuhy (rio) ............................................................................................2:000$000
Para a estrada de Itapetininga a Botucatú, pela
Freguezia do Guary e fazenda do Jonas.........................5:000$000
Para a estrada de Itapetininga a Santa Cruz do Rio-Pardo, passando
pelas Freguezias do Rio-Novo e Santa Barbara, inclusive pontes.............................................6:000$000
Para a estrada de Botucatú ao Rio-Pardo................................................................................................................1:000$000
Para a ponte sobre o rio Alambary...........................................................................................................................1:500$000
Para a ponte sobre o rio Capivary ..........................................................................................................................3:000$000
Para a ponte sobre o rio Paranapanema (estrada geral do Itararé)
.................................................................9:00$0000
Para a estrada do Bairro da Encruzilhada á Faxina,
passando peia Villa do Capão-Bonito de Paranapanema ......................................................................................................................................................................................
3:000$000
Para a estrada da Faxina á Villa do Apiahy .............................................................................................................2:000$000
Para a estrada geral do rio Paranapanema ao Itararé...................................................................................... 5:000$000
Para reconstrucção da ponte Apiahy ....................................................................................................................2:000$000
Para construcção da ponte no rio Perituba (estrada geral) ............................................................................. 3:000$000
Reconstrucção da ponte no rio Taquary (estrada geral) ...................................................................................1:500$000
Para a estrada de Mogy-mirim á freguezia de Mogy-guassú,
inclusive a ponte........................................2:000$000
Para conclusão da ponte no ribeiro Santo Antonio, na estrada de
Mogy-mirim ao Guassú .......................1:000$000
Para a estrada dá Campinas a Mogy-mirim ................................................................................................... 4:000$000
Para a estrada geral de Mogy-mirim a Casa-Branca e
Cajurú, inclusive pontes (14 leguas) ....................8:000$000
Para a estrada de Mogy-guassú a S. João da Boa-Vista ...............................................................................
5:000$000
Para a estrada de Casa-Branca a Santa Rita do Passa-Quatro, passando
pela fazenda do Dr. Antonio Prado.........................................................................................................................................................................4:000$000
Para a estrada de Casa-Branca a S. Sebastião da Boa-Vista ....................................................................2:000$000
Para a estrada de S. Sebastião da Boa-Vista ao Monte-Santo...................................................................... 2:000$000
Pará a estrada do Ribeirão-Preto a Casa-Branca, por
São Simão ...............................................................6:000$000
Para a estrada de Casa-Branca a Caconde ......................................................................................................5:000$000
Para a estrada do Espirito-Santo do Pinhal á Freguezia
do Mogy-guassú .....................................................3:000$000
Para conclusão da ponte sobre o rio Paranapanema, na estrada que
segue para a Villa deste nome .......2:000$000
Para uma estrada que vá á estação da
Pedreira, no Amparo, partindo ou vindo dos Bairros da
Arêa-Branca e Boa-Vista ..................................................................2:000$000
Para uma estradada Faxina á Freguezia do Bom-Successo ........................................................................... 2:000$000
Para a estrada de Cajurú á Ponte Alta, pela Franca .........................................................................................3:000$000
Para um aqueducto na Franca ...........................................................................................................................2:000$000
Para a estrada da Franca ao Jaguara .............................................................................................................2:000$000
Para um aqueducto em Batataes ........................................................................................................................1:500$000
Para a estrada do Ribeirão-Preto a Batataes.................................................................................................. 2:000$000
Para a estrada da Constituição a Capivary .....................................................................................................2:000$000
Para a estrada da Constituição ao Tieté..............................................................................................................2:000$000
Para a estrada de S. Sebastião da Boa-Vista a Caconde ...............................................................................3:000$000
Para as Cadêas do 3° Districto........................................................................................................................35:000$000
Para as Matrizes do 3° Districto.......................................................................................................................25:000$000
786:600$000
CAPITULO .III
DISPOSIÇÕES TRANSITORIASArt. 1.° - Continuão
em vigor as disposições do Orçamento de 1874
a 1875, autorisando o pagamento a diversos credores da Provincia.
Art. 2.° - E' o
Governo autorisado a contratar, pelo prazo
de dez annos, com João Sabino Pinto ou qualquer outro e pelo
preço maximo de 2:000$000, as passagens dos rios Peruhybe,
Guarahú, Una ou rio Comprido, Icarahú e Suamirim
até o porto de Iguape, obrigando-se o empresario ter sempre as
canoas, paneiros e aprestos necessarios para a
commodidade doa viandantes.
Art. 3.° - E' o Governo
autorisado a despender o que fôr
necessario para o custeio da balsa sobre o rio Paranapanema, emquanto
se não
fizer a ponte.
Art. 4.° - Fica
o
Governo autorisado a pagar:
§ 1.° - Aos herdeiros
do finado Antonio Manoel da Silva, os
serviços feitos na ponte sobre o rio Paranapanema.
§ 2.° - Aos guardas
que servirão no Registro de Itapetininga,
Vicente Nunes Vieira, José Nunes Vieira de Souza e João
José da Silva Rato (já
fallecido), as quantias que em liquidação lhes forem
devidas.
§ 3.° - A' Camara
Municipal da Faxina, a quantia de 499$700,
que despendeu na estrada que daquella Cidade segue para a Villa de S.
João Baptista
do Rio-Verde.
§ 4.° - A Antonio
Casimiro de Souza e Mello, a quantia de
81$160, de medicamentos fornecidos aos presos pobres da Cadêa de
Guaratinguetá,
durante o anno de 1871.
§ 5.° - A Marcolino
José de Oliveira Santos, a quantia de
76$050, que deixou de receber como Commandante da força policial
de Guaratinguetá,
de 21 de Fevereiro a 30 de Junho de 1874.
§ 6.° - A D. Maria das
Dores Alves Peniche, a differença
que deixou de perceber como Professora removida da Villa de
Cananéa para a
Cidade de Iguape.
§ 7.° - A' Camara
Municipal da Villa-Bella da Princeza, a
quantia de 120$000, que a mesma despendeu com comedorias a presos
pobres, e á Camara
Municipal de Itú, a quantia de 749$220, que despendeu para o
mesmo fim.
§ 8.° - A Hermenegildo
da Silva Portes, Professor de
primeiras letras do Bairro dos Engenhos em Iguape, o que se lhe dever
dos seus
ordenados dos mezes de Maio e Junho de 1874, á razão
de 650$000 por anno.
§ 9.° - A Manoel
Ignacio da Fonseca, Professor aposentado de
primeiras letras da Cidade de Ubatuba, a quantia de 2:000$000,
pelo que deixou
de receber por leccionar alumnos excedentes ao numero marcado na Lei de
16 de
Março de 1846 e pelos augmentos feitos no predio onde lecciona,
por
autorisação do Governo.
§ 10. - Aos
ex-policiaes do Patrocinio o que se lhes dever.
§ 11. - A Francisco
José Ribeiro a difierença que deixou de
perceber como Professor publico removido da cadeira do Bairro do
Velloso, termo
de Villa-Bella, para a 2 ª cadeira de S. Sebastião.
§ 12. - Ao Capitão
Joaquim de Sampaio Peixoto, o que o mesmo
despendeu como Inspector da estrada de Araraquara a S. Carlos do
Pinhal.
§ 13. - A Joaquim
Fortunato de Oliveira e sua mulher Thereza Rita
de Oliveira, Professores de primeiras letras do Salto, Municipio de
Una, o que
lhes fôr devido de ordenados indevidamente descontados, quando
removidos de
Agua-Choca.
§ 14. - A Joaquim Pedroso
de Oliveira e Silva e Ricardo
Fagundes de Medeiros, desde já, o que se lhes dever pelo aluguel
de suas casas
que servirão de Cadêa em Santo Antonio de Juquiá.
§ 15. - A Tertuliano Dias
Baptista, Professor de primeiras
letras da Villa de Iporanga, o que se lhe dever de seus ordenados,
referentes
aos annos de 1871 a 1872, de 1872 a 1873, e do anno findo de 1874,
assim como a
difierença de seu ordenado vencido no execicio da mesma cadeira,
desde a data
da Lei que elevou á categoria de Villa aquella localidade.
§ 16. - A José
Bonifacio de Andrade e Silva, os seus
vencimentos de Professor de primeiras letras de Iguape, nes annos de
1873 a
1874.
§ 17. - Ao
Commandante e praças da policia local da Cidade de
Sorocaba,
a quantia correspondente ao fardamento de 1872 a 1873.
§ 18. - A Joaquim Jutino
dos Santos, João Fidelis dos Santoa
e Antonio Geraldo dos Santos, a quantia de 6:767$230, importância
da decima de
heranças e legados, oom que indevidamente entrarão para
os cofres do Thesouro
Provincial, a 5 de Outubro do 1863.
§ 19. - Ao ex-Commandante
do destacamento local da Cidade de
Itapetininga, Firmino de Almeida da Braga, a gratificação
de commando, desde
14 de Outubro de 1872 até 30 de Setembro de 1873, ou do tempo
que se
liquidar noThesouro.
§ 20. - Ao
Capitão Manoel Theodoro de Camargo e Souza, a
quantia de 93$000, que descendeu na estrada de Itapetininga a Tatuhy.
Art 5.° - O Goveruo
concederá ao Professor publico de
primeiras letras da Cidade de Santos, Joaquim
Appolinario da Silva, um anno de licença com todos os seus
vencimentos, para
concluir seus estudos ecclesiasticos, e ao Professor publico de
primeiras
letras da Cidade de S. João do Rio-Claro, Alfredo da Silva
Delduque, igual
licença, pelo mesmo tempo e fórma, para tratar de sua
saude.
Art. 6.° - Continúa
em vigor a disposição do art. 9° capitulo
3° da Lei n. 52 do anno passado.
DISPOSIÇÕES
PERMANENTES
Art. 1.° - A
subvenção concedida para a navegação a
vapor
dos rios da Comarca de Iguape é elevada a 18:000$000, approvado
o respectivo
contrato para esse um celebrado pelo Governo da Provincia com
Bernardino da
Rocha Carvalho e outros, com as modificações constantes
da representacio que os
mesmos dirigirão á Assembléa Provincial, no
corrente anno.
Art. 2.° - Fica o Governo
autorisado a mudar a Barreira
da estrada de Campinas a Mogy-mirim, no rio Camandocaia, para o rio
Oriçanga,
estrada do Guassú a Casa-Branca, logo que a estrada de ferro
Mogyana abra o seu
trafego.
Art. 3.° - Fica o Governo
autorisado a mandar fazer uma
estrada de rodagem de Itapetininga a Sorocaba, passando pela Villa de
Sarapuhy,
ou pelo lugar mais conveniente, despendendo até a quantia de
36:000$000.
Art. 4.° - O Governo
poderá contratar, conforme o systema
approvado pelo art. 2° do Orçamento de 1874 a 1875, com
individuos ou companhias
que se organisarem, a construcção e
conservação de estradas e pontes, que
forem de mais importância commercial por convergirem para
estradas de ferro ou
portos de mar, precedendo o orçamento do respectivo
Engenheiro; derogada para
este fim a limitação de quantia imposta pelo final do
art. 20 citado.
Art. 5.° - A Lei n. 48 de
17 de Abril de 1874, não se applicará
aos empregados já existentes naquella data, quando porventura
tenhão de
aposentar-se, e que já contavão 18 annos de effectivo
serviço; isto sómente
para o effeito da aposentadora; excepto, porém, quanto a
qualquer
augmento que possão ter ou tiverão daquella Lei em
diante, pois que quanto
a esse augmento ficarão inteiramente sujeitos á mesma Lei.
Art. 6.° -Todos os
vendedores de bilhetes de loterias
estranhas à provincia pagaráõ o imposto annual de
200$000, que será cobrado de cada, um vendedor, não
companhia, devendo o imposto recahir individualmente
sobre cada socio de quaesquer casas ou companhias.
Art. 7.° - Todo o
negociante de escravos e cada um
de seus agentes, para que possão vender ou permutar escravos,
pagaráõ
préviamente o imposto annual de 1:000$000.
Art. 8.° - A mudança
de
residencia de escravos com transferencia de dominio, fica sujeita ao
imposto de
100$000 sobre cada um delles, exceptuados os menores de 7
annos. Este
imposto será pago no acto da respectiva averbação,
dentro do prazo fixado no
art. 21 do Decreto Geral n. 4.835 de 1° de Dezembro de 1871.
§ 1.° - Ficão
isentos deste imposto os escravos matriculados
na Provincia ou que já o tenhão pago em actos de
averbação.
§ 2.° - Os que
não satisfizerem o imposto no devido tempo
ficão sujeitos ao duplo do mesmo.
Art. 9.° - Os Professores
habilitados paja o magisterio, pelo
estudo completo na Escola Normal, terão, além das
vantagens já concedidas,
direito ao uso restrictamente necessario de uma casa para o ensino e
preferencia
absoluta a cadeiras de Cidade.
Art. 10. - Os vencimentos dos
Professores e Professoras de
primeiras letras acompanharão a categoria, quando ascendente,
das localidades
de suas respectivas Escolas.
Art. 11. - Ficão
approvadas as tabellas de vencimentos
marcados pelo art. 62 do Regulamento de 9 de Maio de 1874 ao
Porteiro e Bedel
da Escola Normal e organisada pelo Regulamento do Instituto Vaccinico
Provincial.
Art. 12. - O art. 7° da Lei
de 1° de Abril de 1871, será
sómente applicavel ás despezas eventuaes, de conformidade
com a Lei do Orçamento de 16 de Março de 1846,
art. 35.
Art. 13. - A
disposição do art. 20 da Lei n. 73 de 26 de Abril
de 1872, relativa ao ex-administrador da Mesa de Rendas de S.
Sebastião,
Francisco José dos Anjos Gaia, comprehende, além das
multas e porcentagens da
Lei n. 88 de 1870, os juros das quantias devidas por aquelle
exactor, devendo
contar-se da publicação da presente Lei o prazo
de 10 annos, dentro do qual o
mesmo exactor deve pagar o principal do seu debito.
Art. 14. - Fica o Governo
autorisado a aposentar, com todos os
seus vencimentos, a Professora publica da Villa de Santa Isabel,
Thereza Felicia
Gonçalves, se provar ter mais de 14 annos de magisterio e idade
maior de 60
annos.
Art. 15. - Fica o Governo
autorisado a vender, por arrematação,
as casas e utensilios que servirão para a Barreira de
Itapetininga.
Art. 16. - Fica o Governo
autorisado a emittir apolices, a
juros de 6 %, pagos semestralmente, ou a fazer quaesquer
operações de credito
para pagar aos credores da Provincia e os juros ás estradas de
ferro garantidas
pela mesma, devendo o Governo lançar mão da
emissão de apolices em caso
extremo.
Art. 17. - Ficão
revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a
todas as Autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a
cumprão e fação
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos sete dias do mez
de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.
(L.S.)
Sebastião José Pereira.
Carta de Lei pela qual
V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanecionar, marcando a
receita e
fixando a despeza provincial para o anno financeiro de 1° de Julho
de 1875 a 30
de Junho de 1876, como acima se declara.
Para V. Exc. ver, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos sete
dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.