N. 14

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de São Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assemblea Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
Art. 1.º - Fica autorisando o Governo da Província a despender até a quantia de dez contos de réis com o augmento do edficio do Hospício de Alienados.
Art. 2.° - Revagão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e. execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo de S. Paulo, ao dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

(L.S.)
João Theodoro Xavier.

Carta de Lei pela qual V. Exc manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o Governo da Provincia a despender até a quantia de dez, contos de réis com o argumento do edificio do Hospicio de Alienados.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez.

Publicada na Societaria do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello