
LEI N. 16
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sancccionei, a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica o Governo autorisado a mandar construir,
desde já uma ponte sobre o rio Parahybuna, junto a Cidade do
mesmo nome despendendo para esse fim até a quantia de oito
contos de réis ; revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, pulicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda
executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que
houve por bem sanccionar, autorisando o Governo a despender até
a quantia de oito contos de reis, com a construcção de
uma ponte sobre o rio Parahybana, junto a Cidade do mesmo nome.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez da Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.