LEI N. 16

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sancccionei, a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica o Governo autorisado a mandar construir, desde já uma ponte sobre o rio Parahybuna, junto a Cidade do mesmo nome despendendo para esse fim até a quantia de oito contos de réis ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, pulicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o Governo a despender até a quantia de oito contos de reis, com a construcção de uma ponte sobre o rio Parahybana, junto a Cidade do mesmo nome.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez da Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.