N. 19

O Douto João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc, etc., etc .
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creado um officio especial de Orphãos no Termo de S. João do Rio-Claro.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta a cinco.

( L. S. )
João Theodoro Xavier.

Carta de Lei pela qual V. Exe. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando um officio especial de Orphãos no Termo de S. João do Rio-Claro.
Para V.Exc.vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez, de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.