O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou a seguinte Resolução, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Casa-Branca :
Art. 1.° - No artigo 102 do Codigo de Posturas supprimão-se as palavras - quando o seu valor não exceder á quantia, de 30$000.
Art. 2.° - O art. 116 § 32 fica alterado deste modo: os proprietarios de engenhos de laborar assucar e aguardente, movidos por animaes, pagaráõ 10$ por anno, vigorando, porém, o imposto ele 20$ lançado sobre os proprietarios de engenhos tocados por agua : derrogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão o fação cumprir tão inteiramente como nella se contém,
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio elo Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
(L S)
João Theodoro Xavier.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, a dez, dias do mez da Abril de mil oitocentos setenta e cinco
José Joaquim Cardoso de Mello.