N. 27
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei segiunte:
Art. 1.º - Ficão creadas as seguintes cadeiras de primeiras letras :
§ 1.º - Para o sexo masculino: Uma na Villa da Cutia;
uma na Freguezia de Santa Cruz do Rio-Pardo,Município de
Lençóes; uma na Cidade de Itapetininga; uma em Santa
Cruz, na Cidade do Rio-Claro; uma na estação de S.
Bernardo, na estrada de ferro de Santos a S. Paulo; uma no Bairro do
Anhaúma, Município de Bragança; uma no Bairro do
Benedicto-Mestre, Município de Parahybuna.
§ 2.° - Para o sexo feminino; Uma na freguezia de Santo
Antonio da Boa-Vista, Município da Faxina; uma terceira na
Cidade de Jacarehy; uma na cidade de Itapetininga; uma em Santa Cruz na
Cidade do Rio Claro; uma no Bairro do Pary, Freguezia do Braz.
Art. 2.º - A cadeira de primeiras letras do Bairro da Piedade, no Município de Taubaté, fica considerada como de Cidade.
Art. 3.º - Ficão revogadas na disposições em contrario,
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento a
execução da referida Lei pertencer, que a comprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo do S.Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
(L. S. )
João Theodoro Xavier.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem
sanccionar,creando cadeiras de primeiras letras de ambos os sexos, em
diversos lugares da Provincia, como acima se declara.
Para V. Exe. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.