N. 27

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei segiunte:
Art. 1.º - Ficão creadas as seguintes cadeiras de primeiras letras :
§ 1.º - Para o sexo masculino: Uma na Villa da Cutia; uma na Freguezia de Santa Cruz do Rio-Pardo,Município de Lençóes; uma na Cidade de Itapetininga; uma em Santa Cruz, na Cidade do Rio-Claro; uma na estação de S. Bernardo, na estrada de ferro de Santos a S. Paulo; uma no Bairro do Anhaúma, Município de Bragança; uma no Bairro do Benedicto-Mestre, Município de Parahybuna.
§ 2.° - Para o sexo feminino; Uma na freguezia de Santo Antonio da Boa-Vista, Município da Faxina; uma terceira na Cidade de Jacarehy; uma na cidade de Itapetininga; uma em Santa Cruz na Cidade do Rio Claro; uma no Bairro do Pary, Freguezia do Braz.
Art. 2.º - A cadeira de primeiras letras do Bairro da Piedade, no Município de Taubaté, fica considerada como de Cidade.
Art. 3.º - Ficão revogadas na disposições em contrario,
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento a execução da referida Lei pertencer, que a comprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo do S.Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco. 

(L. S. )

João Theodoro Xavier.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,creando cadeiras de primeiras letras de ambos os sexos, em diversos lugares da Provincia, como acima se declara.
Para V. Exe. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.