
N. 29
O Doutor João Theodoro Xavier. Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creada uma nova Comarca com sua séde na Cidade
de Jundiahy, comprehendendo os termos desse nome e o de Belém de
Jundiahy.
Art. 2.° - A Comarca se denominará - Comarca de Jundiahy.
Art. 3.° - Ficão desannexadas da Comarca de Campinas os Termos de que se compõe a nova Comarca.
Art. 4.° - Fica pertencendo á Comarca de Arêas o Termo de S. José do Barreiro, ora pertencente á Comarca do Bananal.
Art. 5.° - Os Termos de Queluz e Silveiras constituiraó uma Comarca, com a denominação de Comarca de Queluz.
Art. 6.° - Ficão desligadas da Comarca de Parahybuna o Termo de
S. Luiz e da do Guaratinguetá o de Cunha, os quaes formaráõ uma nova
Comarca sob a denominação de Comarca de S. Luiz.
Art. 7.° - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento da
referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente
como nela se contem.
O Secretario desta Provincia a foça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
( L. S. )
João Theodoro Xavier.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando as
Comarcas de Jundiahy, Queluz e S. Luiz.
Para V.Exc. vêr, João Soares a fez. Publicada na Secretaria do Governo
de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Abril de mil oitocentos
setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.