
N. 31
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
Artigo unico. - As divisas da Freguezia do Senhor Bom Jesus dos
Perdões, escada por Lei Provincial n. 85 de 25 de Abril de 1873.
serão as seguintes: principião na ponte do Porto, sobem
pelo rio Atibaia até frontear o espigão que desagua para
o rio das Mortes, e seguem por este, e o que desagua nos
ribeirões denominados do João Telles, do Julião e
da Laranja-Azeda, confrontando com os Districtos de Juquery e Atibaia
até a ponta da seria de Itapetinga, e desta a ponte onde
começarão as divisas, ficando pertencendo a mesma
Freguezia o sitio de Joaquim Ramos, na margem do rio Atibaia; revogadas
as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta, Provincia faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril da mil oitocentos setenta e cinco.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei Pela qual V.Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial. que houve por bem sanccionar.
designando as divisas da Freguezia do Senhor Bom Jesus dos
Perdões, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.