N. 31

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
Artigo unico. - As divisas da Freguezia do Senhor Bom Jesus dos Perdões, escada por Lei Provincial n. 85 de 25 de Abril de 1873. serão as seguintes: principião na ponte do Porto, sobem pelo rio Atibaia até frontear o espigão que desagua para o rio das Mortes, e seguem por este, e o que desagua nos ribeirões denominados do João Telles, do Julião e da Laranja-Azeda, confrontando com os Districtos de Juquery e Atibaia até a ponta da seria de Itapetinga, e desta a ponte onde começarão as divisas, ficando pertencendo a mesma Freguezia o sitio de Joaquim Ramos, na margem do rio Atibaia; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta, Provincia faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril da mil oitocentos setenta e cinco.

(L. S.)

JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei Pela qual V.Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial. que houve por bem sanccionar. designando as divisas da Freguezia do Senhor Bom Jesus dos Perdões, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.