N. 32

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assemblea Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
Art. 1.º - Fica o Governo autorisado a restituir ao Cidadão Francisco Clemente Paes Leite, empregado da Secretaria do Governo Provincial, a quantia do 117$560, importancia da terça parte do seu ordenado, correspondente aos mezes de Maio, Junho e Julho do anno de 1874.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
( L. S. )
João Theodoro Xavier.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,autorisando o Governo a mandar restituir a Francisco Clemente Paes Leite, empregado da Secretaria do Governo, a quantia de 117$560, como acima se declara.
Para V. Exc.vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

Jose Joaquim Cardoso de Mello.