
LEI N. 35
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
Artigo unico. - Fica em vigor durante o exercicio financeiro de 1875 a 1876 a Lei n. 3, de 4 de Março deste anno; revogadas as
disposições em contrario.
Mando, potanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução
da referida Lei pertencer, quo a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
( L. S.)
João Theodoro Xavier.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
legislativa. Provincial, que houve por bom sanccionar, mandando vigorar
durante o exercício financeiro de 1875 a 1876 a Lei n. 3 de 4 de Março
deste anno, como acima se declara.
Para V. Exc. vèr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.