LEI N. 37

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
Art. 1.º - Ficão desmembrados da Comarca do Rio-Claro os Termos da Limeira a da Villa do Patrocinio das Araras, que constituiráõ nova Comarca sob a denominação de Comarca da Limeira.
Art. 2.º - Fica desligado do Termo de S. Simão o da Villa do Ribeirão-Preto e unido ao de Batataes.
Art. 3.º - O Termo da Villa de Cajurú fica desmembrado do de Batataes e incorporado ao da Franca.
Art. 4.º - Fica creada a Comarca de Batataes, que compor-se-ha dos Termos de Batataes e do Ribeirão-Preto.
Art. 5.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

(L. S.)

João Theodoro Xavier.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando as Comarcas da Limeira e de Batataes, e incorporando ao Termo da Franca o da Villa de Cajurú, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.