LEI N. 38

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte :

Art. 1.°
- Ficão creadas cadeiras de primeiras letras para o sexo masculino :
§ Unico. - Uma na Cidade de Sorocaba, uma no Bairro do S. Benedicto, Districto da Freguezia de Nossa Senhora da Escada, Municipio de Mogy das Cruzes ; uma no Bairro de Bacaitaba, Municipio de Campo Largo : duas no Bairro do Rio-Feio e Quadra, Municipio de Tatuhy ; uma no Bairro da Barra do Batatal, Municipio de Xiririca, e outra no lugar Esperança, do mesmo Municipio; uma no Bairro da Boa-Esperança, Municipio de Brotas ; uma terceira cadeira na Cidade de Caçapava; uma na estação do Belemzinho, estrada de ferro da Capital a Jundiahy.
Art. 2.° - Ficão creadas cadeiras de primeiras letras para o sexo feminino :
§ Unico. - Uma no Bairro da Gloria, Municipio da Capital; uma na povoação de Agua Branca, no mesmo Municipio ; uma terceira na Cidade de Caçapava.
Art. 3.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

( L. S. )
João Theodoro Xavier.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assemblea Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando cadeiras de primeiras letras de ambos os sexos em diversos lugares da Provincia.
Para V. Exc. ver, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.