LEI N. 38
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte :
Art. 1.° - Ficão creadas cadeiras de primeiras letras para o sexo masculino :
§ Unico. - Uma na Cidade de Sorocaba, uma no
Bairro do S. Benedicto, Districto da Freguezia de Nossa Senhora da
Escada, Municipio de Mogy das Cruzes ; uma no Bairro de Bacaitaba,
Municipio de Campo Largo : duas no Bairro do Rio-Feio e Quadra,
Municipio de Tatuhy ; uma no Bairro da Barra do Batatal, Municipio de
Xiririca, e outra no lugar Esperança, do mesmo Municipio; uma no Bairro
da Boa-Esperança, Municipio de Brotas ; uma terceira cadeira na Cidade
de Caçapava; uma na estação do Belemzinho, estrada de ferro da Capital
a Jundiahy.
Art. 2.° - Ficão creadas cadeiras de primeiras letras para o sexo feminino :
§ Unico. - Uma no Bairro da Gloria, Municipio da Capital; uma na
povoação de Agua Branca, no mesmo Municipio ; uma terceira na Cidade de
Caçapava.
Art. 3.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento da
referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente
como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
( L. S. )
João Theodoro Xavier.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assemblea
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando cadeiras
de primeiras letras de ambos os sexos em diversos lugares da Provincia.
Para V. Exc. ver, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.