
LEI N. 46
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte :
Art. 1.º Fica autorisado o Governo a conceder a Paulino
Fernandes de Carvalho, aposentadoria no emprego de Administrador da
Barreira de Ubatuba, com os vencimentos correspondentes á porcentagem
actual e ao tempo de serviço.
Art. 2.º Fica o Governo autorisado a aposentar o professor
publico dp primeiras letras da Villa de Santo Antonio da Cachoeira,
Antonio Ferreira de Almeida, com todos os seus vencimentos, logo que
prove ter exercido o magisterio por espaço de vinte annos.
Art. 3.º Fica o Governo igualmente autorisado a aposentar o exactor da Barreira de Caraguatatuba, Manoel dos Anjos Gaya.
Art. 4.º Fica o Governo autorisado a aposentar o Chefe da 1ª
Secção do Thesouro Provincial, Luiz de França Varella, com todos os
vencimentos que tinha anteriormente á Lei n.48 de 16 de abril de 1874.
Art. 5.º Fica o Gorverno igualmente autorisado a aposentar,
com vencimentos proporcionaes ao tempo que tem de serviço, o actual
Administrador do Registro do Ribeirão da Serra.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o, conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tao
inteiramente como nella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Gverno de S. Paulo, aos vinte e um dias do mes de Abril do mil oitocentos setenta e cinco.
(L. S. )
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo
aposentadoria a diversos empregados da Provincia, como acima se
declara.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitoentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.