LEI N. 46

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte :
Art. 1.º  Fica autorisado o Governo a conceder a Paulino Fernandes de Carvalho, aposentadoria no emprego de Administrador da Barreira de Ubatuba, com os vencimentos correspondentes á porcentagem actual e ao tempo de serviço.
Art. 2.º  Fica o Governo autorisado a aposentar o professor publico dp primeiras letras da Villa de Santo Antonio da Cachoeira, Antonio Ferreira de Almeida, com todos os seus vencimentos, logo que prove ter exercido o magisterio por espaço de vinte annos.
Art. 3.º  Fica o Governo igualmente autorisado a aposentar o exactor da Barreira de Caraguatatuba, Manoel dos Anjos Gaya.
Art. 4.º  Fica o Governo autorisado a aposentar o Chefe da 1ª Secção do Thesouro Provincial, Luiz de França Varella, com todos os vencimentos que tinha anteriormente á Lei n.48 de 16 de abril de 1874.
Art. 5.º  Fica o Gorverno igualmente autorisado a aposentar, com vencimentos proporcionaes ao tempo que tem de serviço, o actual Administrador do Registro do Ribeirão da Serra.
Art. 6.º  Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o, conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tao inteiramente como nella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Gverno de S. Paulo, aos vinte e um dias do mes de Abril do mil oitocentos setenta e cinco.
(L. S. ) 

JOÃO THEODORO XAVIER. 

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo aposentadoria a diversos empregados da Provincia, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitoentos setenta e cinco. 

José Joaquim Cardoso de Mello.