N. 5
 

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
Art. 1.° - Fica creada uma Comarca com a denominação de Xiririca, que se comporá do Termo de Xiririca e do Municipio de Apiahy.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão in­teiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.

(L. S.)
Sebastião José Pereira.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando a Co­marca de Xiririca, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos seis dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.