O
Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da
Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
Art. 1.° - Ficão
creadas
as seguintes cadeiras de primeiras letras:
§ 1.° - Para o sexo
masculino, uma 2 ª e uma 3 ª, na Cidade do
Bananal; uma 2 ª, na Cidade de Silveiras; uma no Bairro do
Piroupava, Municipio
de Iguapé; uma no Bairro da Agua-Comprida, Municipio do Bananal
; uma na
estação do Alto da Serra, da linha férrea entre S.
Paulo e Santos.
§ 2.° - Para o sexo
feminino, uma 2 ª e uma 3 ª, na Cidade do
Bananal; uma 2 ª, na Cidade de S. Roque; uma no Alto da
Serra, estação da linha
férrea de S. Paulo a Santos; uma na Capella do Bom Successo,
Freguezia da
Conceição dos Guarulhos.
Art. 2.° - Fica considerada
de Cidade a cadeira do sexo
masculino que funcciona na Ponte-Grande, em Mogy das Cruzes.
Art. 3.° - Revogão-se
as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a
cumprão e facão
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Julho
de mil oitocentos setenta e cinco.
Sebastião José Pereira.
Carta
de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando cadeiras
de primeiras letras de ambos os sexos em diversos lugares da
Provincia, como
acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos seis
dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.