
LEI N. 9
O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da
Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
Artigo unico. - Fica dividido o Cartorio do Tabellião da
Cidade de Bragança. Revogão-se as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez
de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.
(L. S.)
Sebastião José Pereira.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve bem sanccionar, dividindo o Cartorio
do Tabellião da Cidade de Bragança, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos seis
dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.