LEI N. 9

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
Artigo unico. - Fica dividido o Cartorio do Tabellião da Cidade de Bragança. Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão in­teiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.

(L. S.)
Sebastião José Pereira.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assem­bléa Legislativa Provincial, que houve bem sanccionar, dividindo o Carto­rio do Tabellião da Cidade de Bragança, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.