LEI N. 9
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte :
Art. 1.º - Ficão creadas as seguintes cadeiras de primeiras letras:
uma para o sexo masculino na Capella Velha, Municipio de S. José
do Parahytinga; uma para o sexo feminino no Largo Sete de Abril(antigo
dos Curras) na Freguezia da Consolação, Municipio da
Capital; uma para o sexo masculino na Freguezia do Patrocinio do
Sapucahy, Municipio da Franca; uma para o sexo masculino e outra para o
sexo feminino na Cidade de Porto-Feliz; uma para o sexo masculino e
outra para o sexo feminino na Cidade da Limeira ; uma para o sexo
feminino na Cidade de São Luiz; uma para o sexo masculino no
Bairro do Saltador, Municipio de S. Sebastião da Boa-Vista ; uma
para o sexo masculino no lugar denominado - Capellinha, districto de
Santo Amaro ; uma para o sexo masculino no Bairro da Baptistada ; outra
na Capella da Serra-Negra, e outra na de Santa Maria, Municipio da
Constituição ; uma para o sexo masculino na Cidade de Itu
; uma para o sexo masculino no Bairro da Praia Vermelha, Municipio da
Villa Bella da Princeza ; uma para o sexo masculino e outra para o sexo
feminino na Cidade de Porto-Feliz ; uma segunda para o sexo feminino na
Villa de Caraguatatuba ; uma no Bairro do Rio Abaixo, da Cidade de
Jacarehy, e uma terceira na mesma Cidade, ambas para o sexo masculino ;
duas terceiras, uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino
em S. Bento de Sapucahy-mirim ; uma para o sexo feminino no Bairro do
Capivary, Municipio de Caçapava ; uma para o sexo masculino na
Freguezia do Santa Barbara do Rio-Pardo, Municipio de
Lenções ; uma para o sexo masculino na Capella de Nossa
Senhora do Bom-Successo, da Freguezia da Conceição dos
Guarulhos ; uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino na
estação do Alto da Serra ; uma para o sexo masculino e
outra para o sexo feminino na estação do Rio-Grande ; uma
para o sexo masculino e outra para o sexo feminino no Bairro do Campo
Limpo, Municipio de Santo Amaro ; uma para o sexo masculino e outra
para o sexo feminino no Bairro de Itararé, em Itapecerica, do
mesmo Municipio de Santo Amaro ; uma para o sexo masculino e outra para
o sexo feminino no Aldeamento de S. João Baptista do RioVerde, e
uma para o sexo feminino na povoação de MBoy (
Emboú ) ; uma na Villa de S. Sebastião, em
substituição á de Cambury, que fica extincta; uma
para o sexo masculino no Bairro da Piedade da Capella dos
Corrêas, Municipio de Pindamonhangaba ; uma para o sexo masculino
na Capella da Candelaria, e outra no Bairro do Bahú, Municipio
de S. Bento de Sapucahy-mirim ; uma para o sexo feminino no Bairro de
Sant'Anna, Municipio da Capital ; uma para o sexo masculino no Bairro
de Christovão, Municipio de Xiririca ; uma para o sexo
masculino no Bairro da Ponte de Atibaia, da Parochia da
Conceição de Campinas ; uma para o sexo feminino na Villa
de Santa Rita do Paraiso ; uma para o sexo feminino na Villa de
Xiririca, e outra para o sexo masculino no Bairro dos Meninos, no mesmo
districto de Xiririca.
Art. 2.° - As cadeiras de primeiras letras para o sexo
masculino e feminino, estabelecidas no Bairro do Bom-Jesus, da Cidade
de Mogy das Cruzes, ficão consideradas terceiras cadeiras da
mesma Cidade.
Art. 3.° - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e cinco.
( L. S. )
João Theodoro Xavier.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando diversas cadeiras publicas de primeiras letras, de ambos os
sexos, em diffentes lugares da Provincia.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.