LEI N. 1

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica autorizada a Camara Municipal de Sorocaba a contrahir um emprestimo de 10:000$000, para occorrer ás despezas necessarias com a mudança do Matadouro publico e construcção de um chafariz.
Art. 2.° - O juro que pagar da quantia emprestada não excederá de 10 % ao anno.
Art. 3.° - O capital emprestado será amortizado annualmente na razão de 20 %, e os respectivos,juros serão pagos todos os annos.
Art. 4.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte um dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos setenta e seis.

( L. S. )

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA. 

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a Camara Municipal de Sorocaba a contrahir o emprestimo da quantia de 10:000$000.
Para V. Exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos setenta e seis.

José Joaquim Cardoso de Mello.