
LEI
N. 13
O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc .
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.° - O Termo de Paranapanema fica desannexado da Comarca de Itapetininga e passa a pertencer á de Itapera da Faxina.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
( L. S. )
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta de Lei pela qual V. Exc manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, desannexando o
Termo de Paranapanema da Comarca de Itapetininga e annexando-o á
Camarca de Itapeva da Faxina.
Para V. Exc. vêr, Antônio Augusto de Araujo a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.