LEI N. 17

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei.  
Art. 1.° - Fica concedida ao Club Hippico Paulistano, a subvenção annual de 3:000$000, para ser distribuida como premio aos proprietarios dos cavallos do paiz vencedores, de conformidade com o Regulamento que o Club estabelecer.
Art. 2.° - Esta subvenção será dividida em tres premios de 1:000$000, que serão entregues á Directoria do Club tres dias antes do designado para as corridas, cabendo 1:000$000 a cada uma destas.
Art. 3.° - Se o Club não fizer, durante o anno, tres corridas, receberá somente a subvenção correspondente ás realizadas.
Art. 4.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S. )

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta De Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo ao Club Hippico Paulistano a subveção annual de 3.000$000, para ser distribuída como premio aos proprietarios dos cavallos do paiz vencedores, como acima se declara .
Para V. Exc. vêr, Antonio Augusto de Araujo a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.