
LEI N. 17
O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei.
Art. 1.° - Fica concedida ao Club Hippico Paulistano, a
subvenção annual de 3:000$000, para ser distribuida como premio aos
proprietarios dos cavallos do paiz vencedores, de conformidade com o
Regulamento que o Club estabelecer.
Art. 2.° - Esta subvenção será dividida em tres premios de
1:000$000, que serão entregues á Directoria do Club tres dias antes do
designado para as corridas, cabendo 1:000$000 a cada uma destas.
Art. 3.° - Se o Club não fizer, durante o anno, tres corridas, receberá somente a subvenção correspondente ás realizadas.
Art. 4.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S. )
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta De Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo ao
Club Hippico Paulistano a subveção annual de 3.000$000, para ser
distribuída como premio aos proprietarios dos cavallos do paiz
vencedores, como acima se declara .
Para V. Exc. vêr, Antonio Augusto de Araujo a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.