LEI N. 18

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - Ficão elevadas á categoria de Cidades as Villas de Belém de Jundiahy e de Botucatú, cada uma com a mesma denominação.
Revogadas as disposições contrarias.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento a execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S. ) 

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.  
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á categoria de Cidades as Villas de Belém de Jundiahy e de Botucatú, cada uma com a mesma denominação, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Antonio Augusto de Araujo a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.