LEI N. 3

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Previncial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - O Governo mandará restituir a D. Antonia Maria Pereira do Prado, a quantia de 2:600$000, que pagou de 13 escravos que entrárão para esta Provincia, e forão o depois retirados por ter sido reformada a sentença que a habilitou herdeira; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, nos vinte e um dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos setenta e seis.

(L. S. ) 

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta de Lei pela qual V. Exe. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, mandando restituir a D. Antonia Maria Pereira do Prado a quantia de 2:600$000.
Para V. Exc. vêr, Francisco Clemente Paes Leite a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos setenta e seis.

José Joaquim Cardoso de Mello.