LEI N. 33

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, o eu sanccionei, a Lei seguinte :
Art. 1.º - Ficão creadas as seguintes cadeiras de instrucção primaria:
§ 1.º - Para o sexo masculino : uma 2ª na Cidade de Batataes ; uma 2ª na Villa de Pirassununga ; uma na Villa de Lençóes : uma no Bairro da Enseada, Município de Iguape ; uma no Bairro do Arrozal. Município de Bragança ; uma no Bairro de Cocaes, Município de Sarapuhy ; uma no Bairro da Apparecida, Municipio de Sorocaba ; uma em Caraguatatuba ; uma na capella de Santa Cruz, Municipio de Pirassununga ; uma no Bairro do Pinhal, Municipio de Santa Isabel ; uma no Bairro do Lageado, Municipio de Botucatú ; uma no Bairro de Santa Cruz do Rio-Abaixo, Municipio de S. luiz; e uma no Bairro do Morro-Grande, Municipio de Atibaia.
§ 2.º - Para o sexo feminino : uma 2.ª na Cidade de S. Sebastião, uma 2.ª na Cidade de Casa-Branca, uma no Bairro do Maranhão, Freguezia do Braz, e uma no Bairro do Soccorro, Municipio de S. Bento de Sapueahy-mirim.
Art. 2.° - Ficão supprimidas as seguintes cadeiras :
§ 1.º - Do sexo masculino: a do Bairro de Villa-Nova, Municipio de Iguape ; a do Bairro de S. Pedro e a do Bairro da Praia-Vermelha, ambas no Municipio de Villa-Bella; a do Bairro do Toquetoque-pequeno, Municipio de S. Sebastião.
§ 2.° - Do sexo feminino: uma em Caraguatatuba, e a do Bairro do Pary na freguezia do Braz.
Art. 3.° - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
( L. S. ) 

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.  
Carta de Lei pola a qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem senccionar, creando diversas cadeiras de primeiras letras em algumas localidades, e supprimindo outras.
Para V. Exe.ver. Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S Paulo, aos vinte, e quatro dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis. 

José Joaquim Cardoso de Mello.