
LEI
N. 33
O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, o eu sanccionei, a Lei seguinte :
Art. 1.º - Ficão creadas as seguintes cadeiras de instrucção primaria:
§ 1.º - Para o sexo masculino : uma 2ª na Cidade de Batataes ;
uma 2ª na Villa de Pirassununga ; uma na Villa de Lençóes : uma no
Bairro da Enseada, Município de Iguape ; uma no Bairro do Arrozal.
Município de Bragança ; uma no Bairro de Cocaes, Município de Sarapuhy
; uma no Bairro da Apparecida, Municipio de Sorocaba ; uma em
Caraguatatuba ; uma na capella de Santa Cruz, Municipio de Pirassununga
; uma no Bairro do Pinhal, Municipio de Santa Isabel ; uma no Bairro do
Lageado, Municipio de Botucatú ; uma no Bairro de Santa Cruz do
Rio-Abaixo, Municipio de S. luiz; e uma no Bairro do Morro-Grande,
Municipio de Atibaia.
§ 2.º - Para o sexo feminino : uma 2.ª na Cidade de S.
Sebastião, uma 2.ª na Cidade de Casa-Branca, uma no Bairro do Maranhão,
Freguezia do Braz, e uma no Bairro do Soccorro, Municipio de S. Bento
de Sapueahy-mirim.
Art. 2.° - Ficão supprimidas as seguintes cadeiras :
§ 1.º - Do sexo masculino: a do Bairro de Villa-Nova, Municipio
de Iguape ; a do Bairro de S. Pedro e a do Bairro da Praia-Vermelha,
ambas no Municipio de Villa-Bella; a do Bairro do Toquetoque-pequeno,
Municipio de S. Sebastião.
§ 2.° - Do sexo feminino: uma em Caraguatatuba, e a do Bairro do Pary na freguezia do Braz.
Art. 3.° - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento execução
da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
( L. S. )
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta de Lei pola a qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem senccionar, creando diversas
cadeiras de primeiras letras em algumas localidades, e supprimindo
outras.
Para V. Exe.ver. Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S Paulo, aos vinte, e quatro dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.