
LEI N. 35
O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei,a seguinte Lei :
Art. 1.° - Fica concedido á Companhia de estrada de ferro
Paulista, privilegio para construir e custear um ramal de estrada de
ferro, que, partindo do ponto mais conveniente da estrada de ferro da
Limeira ao Rio-Claro, se dirija ás margens do rio Mogy-guissú, passando
pela Villa das Araras o Município de Pirassununga, conforme a planta e
traçado mandados fazer pela mesma Companhia a approvados pelo Governo.
Art. 2.° - O privilegio durará por 90 annos, e se entenderá de
conformidade com o privilegio concedido nos contratos feitos para as
linhas de Jundiahy a Campinas, e de Campinas a S. João do Rio-Claro.
Art. 3.° - Fica approvado o contrato feito entre a mesma
Companhia e o Governo para a construcção e custeio desse ramal, gozando
a Companhia de todos os favores, vantagens e isenções concedidos pelo
mesmo contrato.
Art. 4.° - Fica obrigada a Companhia a pagar os vencimentos do
respectivo Engenheiro-fiscal, como compensação do favor concedido nos
artigos antecedentes.
Art. 5.° - Ficão revogadas a Lei n.6 A de 18 de Março de 1874 e mais disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e nove dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
(L.S.)
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo á
Companhia Paulista privilegio por 90 annos, para a construcção de um
ramal de estrada de ferro, que, partindo da entrada da Limeira ao
Rio-Claro, se dirija ás margens do rio Mogy-guassú, passando pela Villa
das Araras e Municipio de Pirassununga, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Auntonio Augusto de Araujo a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e nove dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.