LEI N. 35

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei,a seguinte Lei :
Art. 1.° - Fica concedido á Companhia de estrada de ferro Paulista, privilegio para construir e custear um ramal de estrada de ferro, que, partindo do ponto mais conveniente da estrada de ferro da Limeira ao Rio-Claro, se dirija ás margens do rio Mogy-guissú, passando pela Villa das Araras o Município de Pirassununga, conforme a planta e traçado mandados fazer pela mesma Companhia a approvados pelo Governo.
Art. 2.° - O privilegio durará por 90 annos, e se entenderá de conformidade com o privilegio concedido nos contratos feitos para as linhas de Jundiahy a Campinas, e de Campinas a S. João do Rio-Claro.
Art. 3.° - Fica approvado o contrato feito entre a mesma Companhia e o Governo para a construcção e custeio desse ramal, gozando a Companhia de todos os favores, vantagens e isenções concedidos pelo mesmo contrato.
Art. 4.° - Fica obrigada a Companhia a pagar os vencimentos do respectivo Engenheiro-fiscal, como compensação do favor concedido nos artigos antecedentes.
Art. 5.° - Ficão revogadas a Lei n.6 A de 18 de Março de 1874 e mais disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e nove dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
(L.S.) 

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.  
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo á Companhia Paulista privilegio por 90 annos, para a construcção de um ramal de estrada de ferro, que, partindo da entrada da Limeira ao Rio-Claro, se dirija ás margens do rio Mogy-guassú, passando pela Villa das Araras e Municipio de Pirassununga, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Auntonio Augusto de Araujo a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e nove dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.