LEI N. 38

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte :
Art. 1.° - Ficão consideradas cadeiras de Cidade :
§ 1.° - A de primeiras letras do sexo masculino do Bairro do Rosario, Cidade de Parahybuna.
§ 2.° - A de primeiras letras do sexo feminino do Bairro Alto, Municipio da Constituição.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertence, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e nove dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S.)
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.  
Carta de Lei pela qual V. Exe. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, considerando de Cidade as cadeiras de primeiras letras do sexo masculino do Bairro do Rosario, da Cidade de Parahybuna, e a do sexo feminino do Bairro Alto.
Municipio da Constituição, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr. Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e nove dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis. 

José Joaquim Cardoso de Mello.