
LEI N. 40
O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - A escola primaria para o sexo masculino,
estabelecida no Bairro do Marmeleiro, em S. Roque, fica transferida
para a Capella de Santa Cruz, no Bairro de Sorocamirim, da mesma Cidade.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e nove dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
( L. S. )
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA
Carta de Lei pela qual V, Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo a escola primaria para o sexo masculino, estabelecida no
Bairro do Marmeleiro, em S. Roque, para a Capella de Santa Cruz, no
Bairro de Sorocamirim, da mesma Cidade, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e nove dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.