LEI N. 41

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. - Fica creado um segundo cartorio do escrivão do civel e tabellião do publico, judicial e notas, no Termo de Pirassununga.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e nove dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
( L. S ) 

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando um segundo cartorio de escrivão do civel e tabellião do publico, judicial e notas, no Termo de Pirassununga, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e nove dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.

José Joaquim Cardoso do Mello.