LEI N. 49

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - A Villa de S. Bento de Sapucahy-mirim fica elevada á categoria de Cidade, com a denominação de Cidade de S. Bento de Sapucahy.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Marco de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S.) 

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a Villa de S. Bento de Sapucahy-mirim á categoria de Cidade, com a denominação de Cidade de S. Bento de Sapucahy, como acima se declara.
Para V. Exc . vêr, Julho Nunes Ramalho a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.