
LEI N. 50
O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica a Camara Municipal da Cidade de
Jundiahy autorisada a contrahir um emprestimo no valor de 5:000$000,
para serem despendidos nas obras que julgar convenientes.
Art. 2.° - O emprestimo será pago no prazo de 10
annos, sendo o maximo do premio de 10%, e a amortização
annual do capital 500$000.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e facão cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
( L. S. )
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando a Camara Municipal da Cidade de Jundiahy a contrahir um
emprestimo, no valor de 5:000$000, para serem despendidos nas obras que
julgar convenientes, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.