LEI N. 52

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte :
Art. 1.° - Ficão creadas as seguintes cadeiras de instrucção primaria :
§ 1.° - Para o sexo masculino: uma 3ª na Cidade de Campinas ; uma 2ª na Villa de Cananéa ; uma na Capella do Bom-Fim, Municipio de Cabreuva ; uma no Bairro do Paquetá, Municipio de Itapetininga ; uma na Freguezia dos Turvos, Municipio dos Lençóes ; uma no Bairro da Estação das Pedreiras. Municipio do Amparo ; uma no Bairro dos Olhos de Agua, Municipio de Itú ; uma no Bairro do Senhor Bom Jesus de Canna Verde, Municipio de Campinas; uma na Capella de Nossa Senhora da Apparecida, Municipio de Botucatú ; uma no Bairro do Pinhal, Municipio de Belém de Jundiahy ; uma no Bairro de S. João, do mesmo Municipio ; uma no Bairro de Pararangaba, Municipio de S. José dos Campos ; uma no Bairro de Sebandilha, Municipio de S. Roque; uma no Bairro de S. João Baptista do Dourado, Municipio de Brotas.
§ 2.° - Para sexo feminino : uma 3ª na Cidade de Campinas ; uma 2ª na Cidade de Ubatuba; uma 2ª na Villa de Cananéa : uma na Freguezia de Santa Cruz do Paiolinho, Municipio de Taubaté.
Art. 2.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S. ) 

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando varias cadeiras de primeiras letras em diversos Municípios, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.