LEI N. 59

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - E' o Governo autorisado a despender annualmente, para uma balsa de passagem no canal de Iguape a quantia de 2:500$000,sendo a de 500$000 para remuneração do balseiro.
Art. 2.º - E' igualmente autorisado a despender a quantia de 300$000 na passagem da barra do Ribeira, em Iguape, encarregando desse serviço a José Alves da Costa, ou a quem melhores vantagens offerecer.
Art. 3.º - Fica tambem o Governo autorisado a pagar annualmente a quantia de 300$000 a Manoel Caetano de Souza, para continuar a dar passagem no mar da Conceição, e bem assim a de 800$000 annualmente ao balseiro de Santa Branca.
Art. 4.º - Estas despezas serão feitas sem que haja alteração na despeza que fôr orçada pela Lei do Orçamento do futuro exercicio.
Art. 5.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S.) 

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando ao Governo a despender annualmente para uma balsa de passagem no canal de Iguape, a quantia de 2:500$000, sendo a de 500$000 para remuneração do balseiro ; e bem assim a despender a quantia de 300$000, na passagem da barra do Ribeira em Iguape ; e pagar annualmente a quantia de 300$000 a Manoel Caetano de Souza, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.

José Joaquim Cardoso de Mello.