LEI N. 62

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. - A Lei n. 11 de 7 de Julho de 1875 deroga e não revoga a Lei n. 34 de 20 de Abril do mesmo anno, art. 2° ; revogadas as disposiçõss em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
(L.S. ) 

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccion r, declarando que a Lei n. 11 de 7 de Julho de l875, deroga e não revoga a Lei n. 34 de 20 de Abril do mesmo anno, art. 2.º, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dous mas mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.