LEI N. 68
O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica o Governo autorisado a aposentar a Beraldo
Guedes, de Carvalho, Guarda das Galerias da Assembléa
Provincial, com os vencimentos que percebe.
Art. 2.° - Revogão se as drsposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de, Abril de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S. )
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autori- sando a Presidencia a aposentar a Geraldo Guedes de Carvalho,
Guarda das Galerias da Assembléa Provincial, com os vencimentos
que percebe, como acima se declara.
Para V. Exe vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.