LEI N. 72
O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo Unico. - São concedidas duas loterias em beneficio
da Matriz de S. João da Boa-Vista ; uma para a de Santa
Iphigenia, nesta Capital; e outra para a Capella do Santissimo
Sacramento, tambem nesta Capital.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e facão cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
(L.S.)
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA .
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
concedendo duas loterias em beneficio da Matriz de S. João da
Boa-Vista ; uma para a de Santa Iphigenia, nesta Capital; e outra para
a Capella do Santissimo Sacramento, tambem nesta Capital, como acima se
declara.
Para V. Exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.