
LEI N. 73
O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provineia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - Fica a Camara Municipal de Jacarehy autorisada a
contrahir um emprestimo até a quantia de 16:000$000, para o
calçamento das ruas daquella Cidade, casa de Mercado e outras
obras publicas, não excedendo o juro de 10 % ao anno, e ser
amortizada dentro do prazo de 20 annos.
Art. 2.° - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S.)
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando a Camara Municipal de Jacarehy a contrahir um emprestimo
até a quantia de 16:000$000, para o calçamento das ruas
daquella Cidade, casa de Mercado e outras obras publicas, como acima se
declara.
Para V. Exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.