LEI N. 80
O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - São concedidas as seguintes loterias: uma para a
Matriz da Conceição dos Guarulhos, uma para a da Villa de Paranahyba,
uma para a da Cutia, uma para a de Juquery, uma para a de Araçariguama,
uma para a Matriz de Itú, uma para o hospital de caridade da mesma
Cidade, uma para o hospital de morpheticos desta Capital, uma para a
Matriz de S. Sebastião, uma para a de Villa-Bella, uma para a de
Iguape, uma para a Matriz de Ubatuba, uma para a casa de caridade da
mesma Cidade, uma para a Matriz de Nossa Senhora das Dores de Capivary,
em Caçapava; uma para a da Freguezia do Buquira, em S. José dos Campos
; uma para a do Jahú, uma para a do Belém do Descalvado, uma para a de
Araçariguama, uma para a de Cabreuva, duas para o hospital de
Misericordia de S. Roque, uma para a Matriz da Natividade do Rio do
Peixe, uma para a de Parahybuna, uma para a de Caçapava, duas para a
igreja de S. Gonçalo, nesta Capital; uma para a casa de caridade de S.
Luiz, uma para a Matriz de Mogy das Cruzes, uma para a de Mogy-mirim,
uma para a associação de caridade de Mogy das Cruzes, uma para a Ordem
Terceira da mesma Cidade, uma para a Matriz de Tatuhy, uma para a
igreja do Rosario de Bragança, uma para a da Atibaia, uma para a Matriz
de Santos, uma para a de S. Bernardo, uma para a do Soccorro, uma para
a Santa Casa de Misericordia de Campinas, uma para a Matriz da Piedade,
uma para a igreja do Rosario de Jundiahy, uma para a Matriz de S.
Vicente, uma para a do Belém de Jundiahy, uma para a da Matriz de Santa
Barbara, uma para o hospital de Misericordia em Santos, uma para a
Matriz de Caçapava, uma para a cadêa da mesma Cidade, uma para a Matriz
de S. José dos Campos, uma para a cadêa da mesma Cidade, uma para a
Matriz de Cunha, uma para a Matriz de S. João da Boa-Vista, uma para a
de Pirassununga, uma para a de Una, uma para a de São Roque, uma para a
de Nazareth, uma para a de Santo Antonio da Cachoeira, duas para o
hospital de variolosos da Limeira, ama para a Matriz de S. Bento de
Sapucahy-mirim uma para o hospital de caridade de Taubaté, duas para a
igreja do Rosario de Pindamonhangaba, quatro a beneficio dos reparos e
mais obras da Cathedral desta diocese, as quaes serão extrahidas na
fórma do plano que o Governo adoptar, correndo duas por anno ; uma para
a Misericordia desta Capital ; uma para a Matriz provisoria da
Freguezia da Conceição, em Campinas ; uma para a Matriz do Amparo, uma
para a da Limeira, uma para a da Constituição, uma para a Matriz de S.
Vicente, uma para a da Conceição de Itanhaem, uma para a Misericordia
de Pindamonhangaba, uma para a Matriz de Pirassununga. uma para do
Belém do Descalvado, uma para a de Lavrinhas, uma para a da Faxina,
quatro em beneficio do fundo do Monte de Soccorro, desta Capital; duas
para o hospital de morpheticos de Campinas, uma para a do Senhor Bom
Jesus do Braz desta Capital, uma para a da Freguezia do Sapé, uma para
a de Santa Branca, duas para a Matriz de Taubaté, uma para a de
Casa-Branca, uma para a das Araras.
Art. 2.° - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S.)
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo
loterias ás Matrizes de varias Parochias da Provincia, como acima se
declara.
Para V. Exc vêr, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.