LEI N. 85

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - Fica o Governo autorisado a aposentar com o ordenado por inteiro ao Professor de primeiras letras José Benedicto d'Aquila Almeida Aymberé.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S. )

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.  
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a aposentadoria do Professor de primeiras letras, José Benedicto d'Aquila Almeida Aymberé, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Antonio Augusto de Araujo a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.