
LEI N. 86
O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica o Governo autorisado a aposentar com todos os
seus vencimentos actuaes, o Professor publico de primeiras letras da 1ª
cadeira de Mogy-mirim, Francisco Valladares de Toledo.
Art. 2.° - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S. )
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o
Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem
sanccionar, autorisando o Governo a aposentar com todos os seus
vencimentos actuaes, o Professor publico de primeiras letras da 1ª
cadeira de Mogy-mirim, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.