LEI N. 1

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica transferido do 1.° para o 2.° cartorio da cidade de S. Luiz do Parahytinga o cartorio da provedoria de residuos e capellas da mesma cidade.
Art. 2.º - Fica igualmente transferido do 1.º para o 2.º cartorio da cidade do Bananal o cartorio da provedoria de residuos e capellas da mesma cidade.
Art. 3.° - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.
(L. S. )
Sebastião José Pereira.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do 1.º para o 2.º cartorio da cidade de S. Luiz do Parahytinga o cartorio da provedoria de residuos e capellas da mesma cidade, e do 1.º para o 2.º da cidade do Bananal o cartorio da provedoria de residuos e capellas da mesma cidade.
Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.