LEI N. 11

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Ficão concedidos direitos de sepultura :
§ 1.° - De uma sepultura a d. Maria José das Dôres, na igreja matriz da cidade de Cunha.
§ 2.° - De quatro sepulturas ao cidadão Pedro Antonio de Barros, na igreja matriz da cidade da Limeira.
Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, nos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.

(L. S.)
Sebastião José Pereira.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sauccionar. concedendo uma sepultura a d Maria José das Dôres, na igreja matriz da cidade de Cunha, o quatro ao cidadão Pedro Antonio de Barros, na igreja matriz da cidade da Limeira, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.