
LEI N. 11
O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Ficão concedidos direitos de sepultura :
§ 1.° - De uma sepultura a d. Maria José das
Dôres, na igreja matriz da cidade de Cunha.
§ 2.° - De quatro sepulturas ao cidadão Pedro
Antonio de Barros, na igreja matriz da cidade da Limeira.
Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, nos vinte dias do mez de
Março de mil oitocentos setenta e sete.
(L. S.)
Sebastião José Pereira.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sauccionar.
concedendo uma sepultura a d Maria José das Dôres, na
igreja matriz da cidade de Cunha, o quatro ao cidadão Pedro
Antonio de Barros, na igreja matriz da cidade da Limeira, como acima se
declara.
Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez
de Março de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.