LEI N. 17

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assemblea legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica elevada á villa com suas actuaes divisas a freguezia do Espirito-Santo do Pinhal.
Art. 2.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos nove dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e sete.

( L. S. )
Sebastião José Pereira.

Carta de lei pela qual v. exc manda executar o decreto da assemblea legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á villa com suas actuaes divisas a freguezia do Espirito Santo do Pinhal, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.