
LEI N. 20
O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - As divisas entre a cidade de Jundiahy e a
freguezia de Campo-Largo começão no - Alagado - ate suas cabeceiras, de
onde seguem o espigão, procurando a cabeceira do corrego que serve de
aguada a Bento Manoel da Cunha ; e pelo corrego abaixo até a foz do
ribeirão do Morro-Azul ; e dahi a rumo do sitio outr'ora de Bartholomeu
Franco até o espigão do Morro-Azul, seguindo por este até á cabeceira
do corrego Fundo, e por este até o rio Atibaia, atravessando a rumo
direito por terras de João Alves Cardoso, até encontrar as divisas da
cidade de Bragança ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e sete.
(L. S. )
Sebastião José Pereira.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, marcando as
divisas entre a cidade de Jundiahy e a freguezia de Campo-Largo, como
acima se declara.
Para v. exc. vêr, Mariano José da Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.