LEI N. 20

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - As divisas entre a cidade de Jundiahy e a freguezia de Campo-Largo começão no - Alagado - ate suas cabeceiras, de onde seguem o espigão, procurando a cabeceira do corrego que serve de aguada a Bento Manoel da Cunha ; e pelo corrego abaixo até a foz do ribeirão do Morro-Azul ; e dahi a rumo do sitio outr'ora de Bartholomeu Franco até o espigão do Morro-Azul, seguindo por este até á cabeceira do corrego Fundo, e por este até o rio Atibaia, atravessando a rumo direito por terras de João Alves Cardoso, até encontrar as divisas da cidade de Bragança ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e sete.

(L. S. )
Sebastião José Pereira.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, marcando as divisas entre a cidade de Jundiahy e a freguezia de Campo-Largo, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Mariano José da Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.