LEI N. 21

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - A cidade da Constituição d'ora em diante se dominará de Piracicaba; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e sete.

(L. S.)

Sebastião José Pereira

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, declarando que a cidade da Contituição d'ora em diante se denominará de Piracicaba, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do goveano de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.