O juiz de
direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia
de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e
eu sanccionei a seguinte lei :
Artigo unico. A
eleição dos membros da assembléa legislativa
provincial de S. Paulo, far-se-ha a 15 de Agosto; revogada assim a
lei n. 13, de Abril de 1853.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da
referida lei pertencer, que a cumprão e fação
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O
secretario desta província a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos sete dias do
mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
(L. S. )
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta de lei pela
qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, mudando a eleição
dos membros da mesma assembléa, como acima se declara.
Para
v. exc. vêr, Candido Roberto de Azevedo Segurado a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos sete dias do
mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
José
Joaquim Cardoso de Mello.