
LEI N. 24
O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei :
Artigo unico. Fica desannexado da comarca da Franca para pertencer a de Batataes o termo de Cajurú; revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
(L. S. )
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA .
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por
bem sanccionar, desannexando da comarca da Franca para pertencer a de
Batataes, o termo de Cajurú, como acima se declara.
Para v. exc. vêr. Candido Roberto de Azevedo Segurado a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.