LEI N. 25

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc; etc; etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:
Artigo unico.  Fica creada uma comarca com a denominação de Lençoes, composta do termo deste nome e dos municipios de Santa Cruz do Rio-Pardo e de Santa Barbara do Rio-Pardo; revogão-se aa disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos sele dias do mez do Maio de mil oitocentos setenta e sete. 

(L. S. )

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando a comarca de Lençoes, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Roberto de Azevedo Segurado a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.