LEI N. 27

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei :
Artigo unico.  Fica creada uma comarca com a denominação de Pindamonhangaba, composta do termo do mesmo nome e do de S. Bento de Sapucahy ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete. 

(L. S.)

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIA.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando a comarca de Pindamonhangaba, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Roberto de Azevedo Segurado a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.

  José Joaquim Cardoso de Mello.