LEI N. 3

O juiz de direito Sebastião josé Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc ., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica o governo autorisado ,a conceder a Antonio Joaquim Madeira a aposentadoria do cargo de administrador da mesa de rendas de Ubatuba, com vencimentos proporcionaes ao tempo em que tem servido nessa qualidade e na de escrivão da mesma repartição, e a porcentagem dos tres ultímos exercicios,não excedendo a 2:000$000
Art. 2.° - Fica igualmente o governo autorisado a aposentar Miguel Moreira Damasco, escrivão da collectoria da cidade de Taubaté, que conta 30 annos de serviço, nas mesmas condições.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.

( L. S. )
Sebastião José Pereira.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando ao governo conceder a Antonio Joaquim Madeira aposentadoria do cargo de administrador da mesa de rendas de Ubatuba, com vencimentos proporcionaes ao tempo de serviço, não excedendo a 2.000$000 ; e bem assim a Miguel Moreira Damasco, do de escrivão da collectoria da cidade de Taubaté, que conta 30 annos de serviço, nas mesmas condições.
Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.