
LEI N. 39
O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei :
Artigo unico.
Fica desannexado da comarca da Faxina, para pertencer á de
Itapetininga, o termo de Paranapanema; revogão-se as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei
pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S Paulo, aos oito dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
(L. S.)
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por
bem sanccionar, desannexando da camarca da Faxina, para pertencer á de
Itapetininga, o termo de Paranapanema, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Lourenço Domingues Martins a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.